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PROJETO DE LEI No
39, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB à
instituição que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2016,
recursos financeiros provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, operacionalizados pelo FNDE – Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, à seguinte instituição, no valor que menciona:
I - Escola Municipal Dr. Lincoln Nogueira Machado ….........................R$131.000,00
(cento e trinta e um mil reais)
Dotação Orçamentária 02.09.02.09.02.4.4.50.42.00, Ficha 2346
Art. 2o
Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a celebração
de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de
contas.
Art. 3o
Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2016.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna (MG), 10 de outubro de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
Itaúna, 10 de outubro de 2016
OFÍCIO No
292/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
39/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
39/2016, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB à instituição que menciona e dá outras
providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
39/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O presente projeto de lei visa obter dessa i. Câmara autorização para repasse de recurso
financeiro do FUNDEB à instituição enumerada no artigo 1o
, cujo valor é proveniente dos
recursos transferidos ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para serem
aplicados, ainda, durante o exercício de 2016.
Esclarecemos que o presente repasse foi solicitado em caráter de urgência para custear despesas
referentes à construção de cobertura metálica na quadra do prédio escolar Dr. Lincoln Nogueira
Machado situado na Rua Antônio Medeiros nº 153, bairro de Lourdes.
Os repasses serão efetuados mediante observância dos instrumentos de convênios a serem
celebrados entre o Município e a entidade beneficiada.
Com essas justificativas aguardamos seja o projeto apreciado, votado e aprovado em regime de
urgência, considerando a exiguidade de prazo para aplicação dos recursos.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
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