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materia nº 85/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DA MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3463

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.091, de 07 de novembro de 2016.
2016-10-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-10-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de outubro de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 41, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro à
Paróquia Nossa Senhora de Fátima da Mitra Diocesana de Divinópolis e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro até o limite
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DA MITRA DIOCESANA
DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
20.169.827/0024-27, com sede no Município de Itaúna na Praça João Augusto de Oliveira, s/nº, Bairro
Padre Eustáquio, representada por seu pároco Pe. Breno Antônio dos Santos, CPF nº 012.848.996-08.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro referido no caput destinar-se-á à
reconstrução e restituição da Capela Senhor do Bonfim à comunidade itaunense e será repassado à
beneficiária em parcela única, diretamente na conta-corrente nº 9809001-1, agência 4101, Banco
SICOOB - Bonfim.
Art. 2o As despesas decorrentes do repasse do recurso de que trata esta Lei correrão à
conta de dotação própria do exercício de 2016, na ficha 2697 - 4.4.50.42.00 - Auxílios - oriundos de
recursos da FUMPAC.
 
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Itaúna (MG), 10 de outubro de 2016 
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito de Itaúna 
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES 
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 41/2016
JUSTIFICATIVA
Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização do Legislativo para
repassar auxílio financeiro até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à PARÓQUIA NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA DA MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.169.827/0024-27, com sede no Município de Itaúna na Praça
João Augusto de Oliveira, s/nº, Bairro Padre Eustáquio, representada por seu pároco Pe. Breno Antônio
dos Santos.
Referido repasse se dá em cumprimento de cláusula de acordo judicial celebrado com o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, com interveniência do Centro Mineiro de Alianças Setoriais –
CEMAIS, a Paróquia de Nossa Senhora de Fátima da Mitra Diocesana de Divinópolis, o Município de
Itaúna e a Associação Regional de Proteção Ambiental - ARPA – Processo judicial nº 03388100112758.
Como se tornou fato público e notório, a Igrejinha do Bonfim – patrimônio histórico e ponto turístico da
cidade foi destruída por ação de vândalos no dia 16 de outubro de 2014, sendo que a capela, um dos
cartões-postais da cidade, restou totalmente destruída em razão de incêndio criminoso.
No dia 04/10/2016, após reunião na sede da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna/MG realizada
para discussão do projeto de reconstrução do referido patrimônio histórico, foi assinado o Termo de
Compromisso entre os parceiros acima citados, para que as obras fossem imediatamente iniciadas e
executadas pela empresa Projetec, cujo custo, no importe de R$310.133,48 será arcado pelas entidades
comprometidas, cabendo ao Município de Itaúna a importância de R$30.000,00.
Cumpridas as obrigações assumidas, o Ministério Público aprovará a prestação de contas final do projeto,
cuja cópia será inserta no inquérito civil, visando pôr fim no processo judicial e seu consequente
arquivamento. 
Com essas justificativas aguardamos seja o projeto apreciado, votado e aprovado em regime de
urgência, visto que as bases do acordo estão vinculadas a prazos prefixados. 
Nesta oportunidade, expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 13 de outubro de 2016.
Ofício no
 303/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 41/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 41 que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a
título de auxílio financeiro à Paróquia Nossa Senhora de Fátima da Mitra Diocesana de Divinópolis e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG

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