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PROJETO DE LEI No
42, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no orçamento vigente e no exercício
subsequente, para custear despesas referentes à reforma e ampliação do prédio escolar da
Escola Municipal Artur Contagem Vilaça situada na Rua Dalmo Lúcio Coutinho s/nº, Bairro
Cidade Nova.
Art. 2o
O recurso será alocado na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, Departamento de Ensino, Auxílio Financeiro-Receita do FUNDEB
para obra de reforma/ampliação de prédio escolar, dotação orçamentária
02.09.02.09.02.4.4.50.42.00 - fonte de recursos 119.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta lei serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.09.02.09.33.90.39.00 - Ficha
4640 – fonte de recurso 100 - no importe de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 21 de outubro de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 21 de outubro de 2016
Ofício no
314/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
42/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
42/2016 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
42/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 42/2016 que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para custear
despesas referentes à reforma e ampliação do prédio escolar da Escola Municipal Artur
Contagem Vilaça situada na Rua Dalmo Lúcio Coutinho s/nº, Bairro Cidade Nova.
Esclarecemos que quando da elaboração do orçamento do exercício de 2016 não havia
previsão dessa despesa. Entretanto, há iminente necessidade de construção de três novas salas
de aula, um depósito e reforma do alambrado no fundo da escola.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa considerando
o prazo exíguo para aplicação dos recursos e prestação de contas.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
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