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materia nº 87/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (DELTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA)
native_id3466

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-06 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Retirado a pedido do autor em 06/12/16. Arquivado.
2016-11-17 REJEITADO em Plenário. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-11-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de novembro de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 43, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito
real de uso da área de terreno descrita no artigo 2o
 desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à
empresa DELTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.260.097/0001-10, Inscrição
Estadual 338.324071.00-36, com endereço na Rua Antônio Corradi, nº 174, Bairro Cerqueira
Lima, nesta cidade, para fins de sua instalação em sede própria e expansão de suas atividades.
Art. 2o
 O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se do lote de terreno nº
017, da Quadra 010, Zona 09, com 4.999,00 m² (quatro mil, novecentos e noventa e nove
metros quadrados), situado na Rua São João, no Distrito Industrial desta cidade, apresentando
as seguintes medidas e confrontações: 12,15 metros, mais 12,00 metros, mais 22,50 metros
pela frente, confrontando com a Rua São João e o lote 016; 113,29 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 17-A; 130,23 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote
016; e, 41,20 metros pelos fundos, confrontando com área verde 10, imóvel matriculado no
Registro de Imóveis de Itaúna sob nº 59.794, Fl. 194, do Livro 2-KC. 
Art. 3o
 A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei fica
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:
I. dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social;
II. implantar as instalações, transferir o endereço de sua sede e entrar em
atividade no terreno concedido em uso no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da
data de assinatura do contrato de concessão; 
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da
legislação ambiental vigente, inclusive as de licenciamento prévio (L.P.), de instalação (L.I.) e
operacional (L.O.), se for o caso;
IV. apresentar projeto de construção civil à Gerência de Regulação Urbanística e
Fiscalização do Município, para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das
obras;
V. elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à
análise do Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna,
especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas
atividades de prestação de serviços e o IPTU;
VII. declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12
(doze) meses de inatividade.
Parágrafo único – O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba a concessionária
qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no bem do Município.
Art. 4o Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de
desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração
do contrato de concessão de direito real de uso, independentemente de licitação.
Art. 5o Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos
10 (dez) anos de atividades da empresa no imóvel objeto da concessão, poderá o Executivo
Municipal outorgar-lhe escritura de doação, observado o parágrafo único do artigo 1o
, da Lei
3.498/99, na redação determinada pela Lei no
3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe
sobre normas de doação de imóvel da Municipalidade, bem como a cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da escritura definitiva de doação,
prevista no inciso VI, do artigo 1o
, da Lei no
 3.498/99, com as alterações da Lei no
 4.342/08.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 31 de outubro de 2016
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
LEONARDO TAVARES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 31 de outubro de 2016
Ofício no
 320/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
 43/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza concessão de direito real de uso de
imóvel público para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 43/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas. para proceder
à concessão de direito real de uso de imóvel da municipalidade à empresa DELTA SERVIÇOS
DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.260.097/0001-10, Inscrição Estadual 338.324071.00-36, com
endereço na Rua Antônio Corradi, nº 174, Bairro Cerqueira Lima, nesta cidade, para fins de
sua instalação em sede própria e expansão de suas atividades.
Instalada nesta cidade desde 7 de março de 2005, a empresa atua nas atividades de construção
civil, especialmente edifícios, elaboração de projetos civis elétricos e mecânicos, montagens
industriais, automação, montagens eletromecânicas, tubulações, caldeiraria, obras civis,
pavimentação, locação de máquinas, equipamentos e veículos, empreendimentos imobiliários,
incorporação, administração e corretagem.
Desde a sua fundação a empresa vem apresentando expressivo desenvolvimento de impacto na
economia local, ensejando a necessidade de sua instalação em espaço definitivo, onde possa ter
sua sede e escritório juntos de sua área de produção e estoque, que atualmente funciona em
espaço alugado. 
As expectativas da empresa sobre seu faturamento e geração de empregos são bem
promissoras, de vez que opera atualmente com 80 empregados, com a previsão de elevar esse
número para 130 até 2018.
Em sendo autorizada a concessão, a empresa deverá construir e transferir-se para o local no
prazo máximo de dezoito meses e atender às condições estabelecidas na lei. As demais
informações encontram-se em sua proposta de investimento que acompanha este projeto. 
Com essas justificativas, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
 

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