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materia nº 90/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 5080/2016
native_id3470

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.097, de 12 de dezembro de 2016.
2016-12-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 236/2016-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2016-12-06 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 06 de dezembro de 2016
2016-11-29 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas
2016-11-29 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2016-11-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-11-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17/11/2016

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Itaúna, 03 de novembro de 2016
Ofício nº 322/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 44/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 44/2016, que “Altera dispositivo da Lei nº 5.080, de 10
de outubro de 2016”, para análise, deliberação e aprovação dos i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos à v. Exa. nossos protestos de grande respeito.
ANTÔNIO DE DA E SILVA
Prefeito de Itaúna em súpstituição
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA -MG
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 44/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Casa tem por objetivo único retificar a
confrontação do imóvel descrito no item III do artigo 2º da Lei nº 5.080/16, cuja medida (20,77
m) foi equivocadamente descrita no memorial como sendo “lateral esquerda”, quando na
realidade corresponde à medida dos fundos do referido imóvel.
Por essa razão, a correção se impõe para a alteração no cadastro dos imóveis do Município e no
registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna
Solicitamos seja o projeto em questão analisado e aprovado por V. Exas.
Atenciosamente.
Antônio de Miraniãa e Silva
Prefeito de Itaúna em execício
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 44, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
“Altera dispositivo da Lei nº 5.080, de 10 de outubro de 2016”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IF, do artigo 2º da Lei nº 5.080, 10 de outubro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“HI - Um imóvel urbano de lote número 29 (vinte e nove), da quadra nº 018
(dezoito), zona nº 02 (dois), com a área de 300,08 m' (trezentos metros e oito decímetros
quadrados), localizado no bairro Veredas, neste município de Itaúna, MG, tendo 14,80 + 11,12
metros de frente confrontando com a Rua Grafite e Rua Andressa Cristina Resende; 27,50 metros
pela lateral direita confrontando com o lote 28; 20,77 metros pelos fundos confrontando com a
propriedade de Roberto Ferreira Amaral.- PROPRIETÁRIA - Prefeitura Municipal de Itaúna,
inscrita com o CNPJ/MF de número 18.309.724/0001-87.- Livro Nº: 2 GF, Matrícula nº; 42853,
Folha nº: 053, Data: 24/01/2008, procedente da matricula 42.394, fis. 194, do livro 2-GS. Avaliado
em: R$77.715,54.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna (mg), 03 de novembro de 2016
Antônio de Mirdyda e Silva

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