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materia nº 91/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaAPROVA SISTEMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL, DENOMINA ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3471

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-19 Arquivada a proposição. — Proposição retirada a pedido do autor. Arquiva-se.
2017-01-11 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — Proposição devolvida a secretaria pelo protocolo do ofício n° 007/2016.
2016-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer jurídico.
2016-11-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão.
2016-11-23 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2016-11-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-11-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17/11/2016

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ttaúna, 4 de novembro de 2016
Ofício nº 333/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 46/2016
Senhor Presidente,
“Aprova sistema rodoviário municipal e
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que
idências” para análise, deliberação e
denomina estradas rurais municipais e dá outras provi
aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito de Haúnatem exercício
ELIPA,
Re O
PROTOÇ SLO A
RO PASI
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 46/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Legislativa de Haúna
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas. para
aprovação do Sistema Rodoviário Municipal e denomina as estradas vicinais do Município.
A malha rodoviária municipal de Itaúna foi atualizada através do sistema de
georreferenciamento, elaborado pela Gerência de Geoprocessamento do DER -MG, onde se
mapeou todas as vias rurais, bem como suas interligações com outras vias rurais e estaduais.
Com a aprovação da lei haverá maior padronização e organização dos nomes das estradas
vicinais, facilitando a atuação do município e de concessionários de serviços públicos, entre
outros, nesses locais.
A proposta de lei também menciona que todas as estradas vicinais e seus trechos serão
devidamente identificados e sinalizados, com finalidade de organizar, orientar, advertir e
educar os usuários das vias.
Espera-se, portanto, criar um documento legal adequado para a composição dos Sistema
Rodoviário Estadual e Federal, de acordo com as diretrizes do Plano Nacional de Viação.
Com essas justificativas, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente.
ANTÔNIO DE M DA SILVA
Prefeito de Itaúna ehq exercício
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova sistema rodoviário municipal e denomina estradas rurais
municipais e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprova e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Sistema Rodoviário Municipal —- SRM - e
denominadas as estradas vicinais, com seus respectivos trechos, na forma do Anexo Unico
desta Lei.
Art. 2º. O Município de Itaúna instalará placas indicativas e de sinalização com
finalidade de organizar, orientar, advertir e educar aos usuários destas vias.
Parágrafo Único. As placas instaladas obedecerão dimensões regulamentares
específicas e conterão, no mínimo, os seguintes dados:
I. Nome e/ou número da estrada vicinal;
II. Extensão em quilômetros;
If. Local de início e término da estrada.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 4 dg novembro de 2016
A SILVA
exercício
ANTÔNIO DE MI
Prefeito de Itaúna e
LEONARDO TAVARES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

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