Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Itaúna, 11 de novembro de 2016
Ofício nº 339/16 — Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 50/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lbe o Projeto de Lei nº 50/2016, que “Autoriza repasse de recursos financeiros
às entidades que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos
i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos à V. Exa. nossos protestos de grande respeito.
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ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito Municipyl em exercício
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EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 50/2016
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para repasse de recursos financeiros às
associações desportivas enumeradas em seu artigo 1º, observado o disposto no artigo 26 da Lei
Complementar federal nº 101/00 e na forma estabelecida no instrumento de convênio a ser
celebrado entre o Município e as entidades subvencionadas.
Os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2017, ficando limitados à quantia de até R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será repassada a cada associação e deverá ser aplicada
na manutenção dos centros esportivos municipais adminisirados pelas respectivas entidades.
Frise-se que a Carta da República insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e efetivas,
de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito, inclusive a nível municipal,
sendo certo que é premissa desta Administração promover constante e crescente melhoria das
condições sociais, incentivar a prática desportiva, promovendo assim, a igualdade entre os
cidadãos.
Esperando seja aprovado o projeto, na oportunidade, expressamos os nossos protestos de distinta
consideração.
Atenciosamente,
Antônio de Miyanda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2616
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), no exercício de 2017,
destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes
entidades:
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkenburg..........ereererceeeeerereseraceracorte rece ereeriramaanarerae ease senasrerrereeenencs R$ 48.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubitschek
de Oliveira... ericrerrerraentarecemeentererecemenarrenasseensarenceseneeseroa R$ 48.000,00
IE. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube........................ R$ 48.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva
prestação de contas.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
do exercício de 2017.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de novembro de 2016
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito Municiphl em exercício
FAIÇAL CHEQ FILHO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
O NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador-Geral do Município
Secretaria de Esportes e Lazer
-Secel-
Prafaitura da Itaúna
Memorando 226/16 PL,.50 | Hs
Gabinete do Secretário 44 / 41
Para: Procuradoria Geral a «339 “l é
Data: 10/11/2016
Senhor Procurador Geral,
Solicito, por gentileza, a elaboração de um projeto de lei (celebração de
convênio) para repasse de subvenção social às praças de esportes municipais
(exercício 2017) conforme especificação abaixo:
Entidade Valor Mensal Valor Anual
Associação Comunitária dos Usuários do Centro
R$ 4.000,00 R$ 48.000,00
Esportivo “Padre Luis Turkenburg”
Associação Recreativa e Desportiva da Praça de
. . no R$ 4.000,00 R$ 48.000,00
Esportes “Juscelino Kubistchek de Oliveira” |
Associação Desportiva Santanense Tênis Clube | R$ 4.000,00 R$ 48.000,00
Total | R$ 144.000,00
Atenciosamente,
Faiça! Chequer Filho
Secretário Municipal
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