PROJETO DE LEI No
51, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre desafetação de imóvel urbano para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito de
Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica desafetada do lote 30, quadra 062, Zona 11, localizada no Bairro Itaunense
II, a faixa de terreno caracterizada por um polígono regular com área de 297,24 m² (duzentos e noventa e
sete metros e vinte e quatro centímetros quadrados), apresentando 13,00 m de frente para a rua
Alexandrina Bernardes; 24,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 30, da quadra 62; 29,960 m
pela lateral esquerda, confrontando com o lote 30A da quadra 62A; e, 14,77 m pelos fundos com a rua
José Moreira de Queiroz, procedente da Matrícula nº 49048, Fl. 048, Livro 2-IB, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. A Área descrita no caput deste artigo será utilizada no prolongamento
da Rua José Moreira de Queiroz, Bairro Itaunense II, atendendo a interesse público no âmbito da
mobilidade urbana e da segurança no trânsito local.
Art. 2o
O Poder Executivo fará as necessárias alterações nos cadastros dos imóveis e
consequentes registros de averbação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, da área desafetada
na matrícula indicada nesta Lei.
Art. 3o
As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna (MG), 11 de novembro de 2016
Antônio de Miranda Silva
Prefeito de Itaúna em exercício
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
51/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora apresentamos a V. Exas. objetiva autorização dessa Casa para desafetar
uma faixa de terreno da municipalidade, com área de 297,24 m².
O imóvel constitui-se de uma faixa de terreno localizada na área do lote 30 da quadra 062,
localizada no Bairro Itaunense II, com fundo para a Rua José Moreira de Queiroz, na qual será
feita o prolongamento da citada rua, visando à melhoria e segurança do tráfego de veículos no
local.
Trata-se, pois, de caso de tredestinação lícita de bem público, situação que ocorre quando,
persistindo o interesse público, o administrador pode dispensar outro destino ao bem diverso do
atual, esclarecendo que o uso do bem ora desafetado continuará adequado à finalidade de
relevante interesse público para a comunidade.
Com essas justificativas, aguardamos seja apreciado e aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito de Itaúna em exercício