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materia nº 97/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3480

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.100, de 12 de dezembro de 2016.
2016-12-06 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 06 de dezembro de 2016
2016-11-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-11-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 29 de novembro de 2016.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Itaúna, 16 de novembro de 2016.
Ofício nº 344/2016 — Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 52/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 52/2016, que “Abre crédito especial para o fim
que menciona e dá outras providências”, . para análise, deliberação e aprovação dos 1.
Vereadores dessa Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço € consideração.
Atenciosamente.
ANTÔNIO DE NDA SILVA
Prefeito de Itaina ek exercicio
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FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO . Pnounecled MA.
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Horário 12 a +
ITAÚNA/MG Secretana Legislativa »
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 52/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa 0 projeto de lei que visa autorização para abertura de crédito
especial para acorrer às despesas com celebração de convênio entre o Município de Itaúna e o
Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho/MG, com o
objetivo de cessão de servidor.
Referidas despesas abrangem pagamento dos vencimentos dos meses de novembro/dezembro
e 13º salário do servidor.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de servidor terá
caráter continuado para desempenho de funções meramente administrativas visando à
manutenção dos serviços da agência do Município.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
nos termos do artigo 162, inciso 1, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa considerando
a proximidade do recesso parlamentar do final de ano.
Atenciosamente,
ANTÔNIO DE A SILVA
Prefeito de Itaúna em dgercício
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aportar convênio
firmado entre o Município de Faúna e o Ministério do Trabalho e Emprego -
Superintendência Regional do Trabalho/MG.
Parágrafo único — O convênio a que se refere o caput tem por objeto a cessão
de servidor pelo Município, para atuar na Agência Regional do Trabalho em Itaúna.
Art. 2º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 | GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0082 “CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO — SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
| TRABALHO/MG
3.1.90.04.00.00.00 , CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itatina-MGN.6 de novembro de 2016.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito de Itaúna exercício
LEONARDO TAVARES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
O NOGUEIRA GONÇALVES
Procufador-Geral do Município
PREFEITURA MAUNICIPAL DE ITAÚNA
Estac de Minas Gerais
Haúna, 09 de novembro de 2016
Memorando nº 298/2016 - SMA
Da: Secretaria Municipal de Administração
Para: Procuradoria Geral do Município
Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei para abertura de crédito especial, no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), rubrica de contratação por tempo determinado, para celebração de convênio entre O
Município de Itaúna e o Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do
Trabalho/MG, com o objetivo de cessão de servidor., conforme segue:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM INISTRAÇÃO
02.05.01 GABINETE DO SECRETÁRIO |
CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO/MG
3.1.90,04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO VE TERMINADO
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Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Superintendência Regional do Trabalho/MG
Gerência Regional do Trabalho em Divinópolis
Agência Regional do Trabalho em Itaúna
Rua Zezé Lima, 770 — Centro — Itaúna/MG — Fone: (37) 3241-2883
E-mail: fernanda. matiasQQmte.gov.br
Ofício nº 09/2016/ARTE/ITAÚNA
Itaúna, 19 de outubro de 2016.
Ao Ilmo. Senhor
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Itaúna
Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº. 538 - Centro
CEP: 35680-054 — Itaúna/MG
Assunto; Renovação Convênio
Prezado Senhor,
Venho através deste, requerer a prorrogação do Convênio nº. 65/2013 firmado entre o
Município de Itaúna e o Ministério do Trabalho, que prevê a cessão de servidores municipais
para esta Agência.
Ressaltamos que a renovação do citado convênio é de suma importância para a Agência
do Ministério do Trabalho em Itaúna, pois contamos hoje, com apenas dois servidores de carreira
e a cessão de um servidor por parte do município é indispensável para a prestação de um bom
atendimento ao público, tendo em vista a alta demanda que possuímos.
Salientamos ainda, que o servidor, cedido pelo município, Leandro Barboza Maciel
Gomes está lotado nesta Agência desde março de 2013 e tem domínio de todos os procedimentos
realizados neste órgão, inclusive com portaria de Homologador às rescisões de contrato de
trabalho (Portaria nº. 123 de 25 de junho de 2013 publico no Boletim Administrativo nº.-07B de
02 de junho de 2013 SRTE/MG).
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
N
FERNANDA ALVES MATIAS OLIVEIRA
Chefe da ARTE/Itaúna
Siape: 1737506
Ministério do Trabalho
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Itaúna, 21 de outubro de 2016
Memorando nº 271/2016-SMA
Da: Secretaria Municipal de Administração
Para: Gerência de Convênios
Prezado Senhor,
Estamos encaminhando a Vossa Senhoria Oficio nº 09/2016/ARTE/ITAÚNA, para
conhecimento e providencias cabíveis para a prorrogação do referido convênio.
Atenciosamente,
AO Pici E or
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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De: "Departamento de Compras” <comprasQitauna.mg.gov.br>
Data: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 15:24
Para: "Procuradoria" <procuradoriaQitauna.mg.gov.br>
Assunto: A/C Paula
Boa tarde, segue memorando 298/2016 alterado.
Memorando nº 298/2016 - SMA
Da: Secretaria Municipal de Administração
Para: Procuradoria Geral do Município
Itaúna, 09 de novembro de 2016
Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei para abertura de crédito especial, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), rubrica de contratação por tempo determinado,
para celebração de convênio entre o Município de Itaúna e o Ministério do Trabalho e Emprego — Superintendência Re,
cessão de servidor., conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01
04.122.0082
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO/MG
31 .90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
gional do Trabalho/MG, com o objetivo de
16/11/2016

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