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materia nº 100/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3483

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.103, de 14 de dezembro de 2016.
2016-12-13 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 13 de dezembro de 2016
2016-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-12-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de dezembro de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera dispositivo da Lei no
 4.997, de 15 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o.
 O inciso II, do artigo 3o
 da Lei no
 4.997, de 15 de dezembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o
 (…)
II – implantar suas instalações e transferir o endereço de sua empresa para o
imóvel concedido em uso e iniciar suas atividades no prazo máximo 36 (trinta e seis) meses,
contados da data de assinatura do contrato de concessão;" 
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos e encargos condicionantes
estabelecidas na Lei no
 4.997, de 15 de dezembro de 2015. 
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 28 de novembro de 2016
Antônio de Miranda Silva
Prefeito de Itaúna em exercício
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 55/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente e Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Casa tem por objetivo ampliar o prazo
concedido à empresa beneficiária de concessão de uso - Andreia Cristina Ribeiro –
ME, para que possa cumprir as condições estabelecidas na Lei autorizativa no
 4.997, de
15 de dezembro de 2015.
Referida empresa solicitou do Município, oficialmente, prorrogação do prazo por mais 24
(vinte e quatro) meses para a realização das obras de expansão de sua sede no imóvel
concedido em uso, sob a justificativa da impossibilidade do cumprimento da cláusula
condicional nos 12 meses inicialmente fixados, em razão da redução de seu faturamento
decorrente da crise econômica que vem refletindo sobremaneira na economia nacional.
Ressaltamos que a alteração proposta respeita e preserva o interesse público e demais
cláusulas assecuratórias constantes da lei de concessão.
Por essa razão, solicitamos seja o projeto em questão analisado e aprovado por V. Exas.
Atenciosamente.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito de Itaúna em exercício

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