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materia nº 101/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaALTERA ARTIGO 1º DA LEI NO 5.086, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3484

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.104, de 14 de dezembro de 2016.
2016-12-13 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 13 de dezembro de 2016
2016-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-12-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de dezembro de 2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 56, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera artigo 1º da Lei no
 5.086, de 7 de novembro de 2016 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O artigo 1o
 da Lei no
 5.086, de 7 de novembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica desafetada uma área de terreno identificada como Área A, com
2.086,97 m² (dois mil e oitenta e seis metros e noventa e sete decímetros quadrados),
equivalente a 12,73% da área institucional correspondente a 16.404,06 m², localizada no lugar
denominado ”Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII, recebida pelo município e proveniente da
Matrícula nº 57.779, R-3/57.779, Fl. 179 e 179-v, Livro 2-JS, do Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna-MG, atualmente cadastrado no patrimônio municipal como lote 41, quadra
04, zona 04.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 28 de novembro de 2016
Antônio de Miranda Silva
Prefeito de Itaúna em exercício
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 28 de novembro de 2016
Ofício n
o
 358/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
 56/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 56/2016, que “Altera artigo 1º da Lei no
 5.086, de 7 de
novembro de 2016 e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i.
Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande respeito.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito de Itaúna em exercício
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA -MG
PROJETO DE LEI No
 56/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente e Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Casa tem por objetivo único retificar a
denominação da área desafetada no artigo 1º da Lei nº 5.086/2016, a qual constou
invertidamente como Área C, quando deveria constar como “Área A”, de acordo com o
registro do imóvel matriculado sob o nº 59.700, fls. 100, Livro 2-KC. 
Por essa razão, torna-se necessária a correção para atender às formalidades dos registros
públicos, no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca.
Com essa justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado e aprovado por V.
Exas.
Atenciosamente.
Antônio de Miranda Silva
Prefeito de Itaúna em exercício

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