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materia nº 104/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3487

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.106, de 14 de dezembro de 2016.
2016-12-13 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 13 de dezembro de 2016
2016-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2016-12-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de dezembro de 2016

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PROJETO DE LEI No
 59, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para
as entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante
o exercício 2017, os recursos financeiros provenientes do FNDE – Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, nos valores que menciona, às entidades relacionadas
nos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do
Programa de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Alimentação
nas Creches – PNAC.
Art. 2o
. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda
escolar no exercício 2017, às seguintes instituições:
I. Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica.
II. Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno
Polegar.
III. Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia. 
IV. Caixa Escolar Creche “Branca de Neve”.
V. Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F.
Penitente.
VI. Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – “Retiro Santa Helena”.
Art. 3o
. Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser
complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo
transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4o
. Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de
alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos
programas a que se destinam.
Art. 5o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente no exercício de 2017, que poderão ser suplementadas
ou anuladas, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no
4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada
Entidade.
Art. 6o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Itaúna (MG), 29 de Novembro de 2016
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito de Itaúna (em exercício)
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 59/2016
ANEXO I
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2016
Código Caixa Escolar VALOR TO￾TAL (R$)
31033791 Pré Escolar Municipal Ana Cintra 21.000,00
31344206 Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás 14.400,00
31297950 Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima 14.400,00
31286672 Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho 22.400,00
31297976 Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio 12.600,00
31297968 Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis 10.400,00
31287130 Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia Pré Escola 9.400,00
31033812 E. M. Artur Contagem Vilaça 51.900,00
31033839 E. M. Augusto Gonçalves 27.760,00
31033898 E. M. Dona Cota 52.800,00
31033936 E. M. Dona Maria Augusta de Faria 24.380,00
31033979 E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln) 39.420,00
31268461 E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira 62.420,00
31033863 E. M. Souza Moreira 22.480,00
31038172 E. M. Ismael de Souza Arruda - Educação Infantil 9.920,00
31038181 E. M. João Nogueira Penido - Educação Infantil 10.000,00
31038261 E. M. Modestino Francisco Rabelo - Educação Infantil 9.200,00
- Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 17.740,00
31033804 E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial 30.080,00
31227048 E. M. Dona Dorica – Tempo integral 16.420,00
31033961 Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU 11.156,00
31248720 Instituto Santa Mônica – APAE 12.694,00
TOTAL PNAE R$ 502.970,00
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito de Itaúna (em exercício)
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 59/2016
ANEXO II
PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES 2016
Código Caixa Escolar ( Creches ) VALOR TO￾TAL (R$)
31286672 Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho 24.200,00
31287156 Núcleo Municipal Educ. Inf. Custódio Emídio da Cruz 49.200,00
31248720 Caixa Escolar APAE - Inst. Santa Mônica 3.200,00
31286451 Creche Pequeno Polegar 19.200,00
31287130 Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia 10.400,00
31291145 Creche Branca de Neve 10.400,00
31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 6.000,00
TOTAL PNAC R$ 122.600,00
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna (em exercício)
MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
Itaúna, 29 de novembro de 2016
OFÍCIO No
 363/2016 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 59/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 59/2016, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências”,
para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Ao ensejo apresentamos a V. Exa. protestos de respeito.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito Municipal (em exercício)
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 59/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a V. Exas. o projeto de lei que visa autorização para repasse de recursos
financeiros no exercício de 2017 às Entidades discriminadas nos Anexos, conforme o disposto
no artigo 26 da LC no
 101/00 e nos termos dos instrumentos de convênios a serem celebrados
entre o Município e as referidas entidades.
Os repasses serão efetuados proporcionalmente ao número de alunos atendidos mensalmente e
deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção dos programas de alimentação escolar,
conforme Resolução do FNDE que estabelece critérios para repasse de recursos financeiros
para essa finalidade.
O inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal reafirma que a alimentação escolar é
direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, e será promovida e
incentivada com vista ao atendimento dos princípios e das diretrizes estabelecidas na
Resolução pertinente, a qual conceitua a alimentação escolar como os alimentos oferecidos no
ambiente escolar durante o período letivo, independentemente de sua origem, bem como as
ações desenvolvidas, tendo como objeto central a alimentação e nutrição no educandário.
Vale ressaltar que as instituições privadas prestam relevantes serviços para o Município, os
quais, se não fossem oferecidos por essas entidades, estariam sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal. 
Esclarecemos que os valores dos recursos federais destinados às Caixas Escolares são
estabelecidos de acordo com o contingente escolar, levantamentos e com o cardápio exigido
pelo Ministério da Educação. 
Com essas justificativas aguardamos seja o projeto apreciado, votado e aprovado em regime
de urgência, visto que a proximidade do recesso parlamentar de final de ano e a necessidade
de formalização dos respectivos convênios antes do encerramento do exercício 2016.
Atenciosamente, 
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
Prefeito de Itaúna (em exercício)

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