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PROJETO DE LEI Nº 107/2016
Declara de Utilidade Pública a
Associação da Creche Recanto Feliz
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Creche Recanto
Feliz, entidade sem fins lucrativos fundada em 05 de junho de 2014, registrada no Registro de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o nº 21851, Livro A-28 -
pág 585, e registrada no CNPJ sob o nº 21.616.742/0001-16, com sede na Rua Chiquinho Alves,
nº 270, bairro Itaunense, nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Vereador – Presidente da Câmara Mun. de Itaúna - MG
JUSTIFICATIVA
A criação de uma creche para atender a região do bairro Itaunense era reivindicação
antiga da comunidade local, e em uma sessão do Governo Itinerante, foi feito um levantamento
do número de crianças da região em idade de frequentar creche. A partir desse levantamento,
reuniram-se os moradores do Itaunense e solicitaram ao Prefeito a construção de uma creche no
espaço do Conselho Comunitário do bairro.
Após a aprovação, foi montada uma equipe para trabalhar junto à Secretaria de
Assistência Social. Como consta em ata, a diretoria da Associação da Creche Recanto Feliz
tomou posse no dia 05 de junho de 2014 e, a partir daí, foi se encaminhando toda a documentação
necessária para tornar realizada a tão sonhada creche do bairro Itaunense.
Peço o apoio dos nobres colebas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 08 de dezembro de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
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