PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2016
Altera a Resolução nº 10/2015, e dispõe
sobre gastos com diárias de viagens
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu, Francis
José Saldanha Franco, presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 7º da Resolução nº 10, de 29 de
abril de 2015.
Art. 2º O paragrafo único do artigo 9º da Resolução nº 10, de 2015, fica suprimido e
o caput deste artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Os valores gastos com diárias de viagens não poderá exceder a
R$ 3.000,00 (três mil reais) por servidor ou agente político dentro do
período de 01/01 a 31/12 de cada ano, com exceção do servidor ocupante
do cargo de motorista.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto
Vice-Presidente
Gilberto Emanuel Silva
Secretário
Justificativa
Senhores Vereadores,
A limitação imposta por esta Casa, por meio da Resolução nº de 10, de 2015, ao
gasto de diárias aos servidores públicos e agentes políticos têm por escopo a economia dos gastos públicos de
forma consciente.
Porém, a atual redação da norma trouxe dois problemas. Primeiro, o impedimento
de pagamento de diárias devidas aos motoristas, e, segundo, a impossibilidade de que assessores de
parlamentares portadores de deficiência fiquem hospedados no mesmo hotel que esses, impossibilitando a
assistência integral àquele vereador.
É necessário esclarecer que a Casa conta com três motoristas que prestam serviços
aos 17 vereadores, e, por lógica, estes servidores gastarão muito mais diárias que cada edil para atender suas
demandas políticas. E para sanar o problema, ou se exclui o cargo de motorista da limitação acima, ou limitase mais ainda o número de viagens do vereador. Logo, para não atrapalhar os trabalhos políticos dos
vereadores, optou-se pela primeira solução.
O segundo problema, que os assessores de gabinetes fiquem hospedados em hotéis
diversos dos vereadores portadores de necessidades especiais, ocorre porque há no parágrafo único do artigo 7º
daquela Resolução uma limitação de recebimento de diárias em 40% do total a que teria direito se o servidor
somente acompanha o vereador portador de necessidades especiais para prestar-lhe assistência.
A Resolução nº 10/2015 determina que o recebimento de diária de forma integral é
devido ao servidor que faz a viagem para prestar assessoramento técnico-jurídico ou para participação em
cursos de especialização. Mas, a prática mostrou que a norma impede que o assessor parlamentar preste a
devida assistência ao vereador que realmente necessita dela, pois o valor da diária recebido, limitado a 40%, é
muito inferior ao percebido pelo edil, impedindo que o assessor fique no mesmo hotel ou que eles fiquem em
hotel de categoria bem inferior, já que o edil não pode abrir mão de cuidados.
Logo, a presente proposição tem por objeto corrigir situação injusta que ocorre com
os servidores públicos citados e, para tanto, contamos com o apoio de todos o edis para a aprovação da
presente proposição.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Édio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário