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materia nº 109/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N º 4.327, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER)
native_id3495

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.108, de 14 de dezembro de 2016.
2016-12-13 Incluído na Ordem do Dia U Remetido à Comissão de Justiça
2016-12-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de dezembro de 2016.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 63, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera dispositivos da Lei n
o
 4.327, de 18 de agosto de 2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Os artigos 5º e 6º da Lei n
o
 4.327, de 18 de agosto de 2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5o
 Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
um conselho deliberativo com 14 integrantes efetivos e 14 suplentes,
escolhidos entre pessoas que tenham lideranças significativas na questão da
mulher, nomeados pelo prefeito, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 6o
 A escolha dos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher contemplará, preferencialmente, as diversas expressões do
movimento organizado de mulheres, de instituições de classe, assistenciais e
comunitárias, de sindicatos, de partidos políticos e de órgãos públicos entre
outros, cujos nomes serão submetidos ao prefeito.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna/MG, 7 de dezembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI N
o
 63/2016
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora passamos à apreciação desse Colegiado visa à alteração dos artigos 5o
e 6º da Lei n
o
 4.327/2008, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Mulher,
objetivando a melhor interpretação das normas.
A necessidade de alteração dos referidos dispositivos possibilita a melhor regulamentação da
Lei, estabelecendo exatamente o número de membros ou conselheiras do Órgão, prevalecendo
a participação de todos os representantes da sociedade, civil e da Administração Pública.
Com essa justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, oportunidade em que lhes
expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 7 de dezembro de 2016
Ofício n
o
 367/2016 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 63/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 63/2016, que “Altera dispositivos da Lei n
o
 4.327, de
18 de agosto de 2008 e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG

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