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PROJETO DE LEI No
69, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
“Altera dispositivo da Lei no
5.092, de 18 de novembro de 2016 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O artigo 3o
da Lei no
5.092, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que
trata esta lei serão anulados recursos da dotação orçamentária
02.14.03.04.122.00261.191 – Ficha 4640 – fonte de recurso 100 – no importe
de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).”
Art. 2o
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei no
5.092, de 18
de novembro de 2016.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 12 de dezembro de 2016.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FABIANO NOGUEIRA GONÇALVES
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI N o
69/2016
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa alterar dispositivo da Lei no
5.092, de 18 de novembro de 2016,
que trata de abertura de crédito especial para custear despesas referentes a reforma e
ampliação do prédio da escola municipal do Bairro Cidade Nova.
Esclarecemos que no momento da aplicação da referida lei percebeu-se que a funcional
programática da dotação orçamentária indicada para anulação do recurso fora descrita de
forma incorreta no artigo 3º.
Diante da constatação, estamos solicitando que se proceda à retificação, em regime de
urgência, tendo em vista a exiguidade do tempo para execução da lei com a rubrica correta no
exercício vigente.
Com essa justificativa, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 12 de dezembro de 2016
Ofício no
376/2016 - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
69/2016
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 69/2016, que “Altera dispositivo da Lei no
5.092, de
18 de novembro de 2016 e dá outras providências”, para análise e aprovação dessa Egrégia
Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g” do Regimento Interno dessa Casa, e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Reiteramos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
FRANCIS JOSÉ SALDANHA FRANCO
DD. Presidente da Câmara Municipal
ITAÚNA - MG
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