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materia nº 36/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E BOLSAS-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA PARA O ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3500

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-16 Arquivada a proposição. — Promulgada Resolução n° 34/2016, de 16 de dezembro de 2016.
2016-12-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Proposição aprovada.
2016-12-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 16/12/2016.
2016-12-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2016-12-15 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2016-12-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão.
2016-12-15 Devolução. — Proposição devolvida.
2016-12-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão.
2016-12-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 13 de dezembro de 2016

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/2016
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ativos,
proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos estagiários da
Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2017, e dá outras
providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José
Saldanha Franco, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro
de 2017, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de
janeiro de 2017.
Sala de Sessões, em 13 de dezembro de 2016
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Edio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
O reajuste de 10% (dez por cento) previsto no presente Projeto de Resolução
e que ora se pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo
Itaunense, bem como aos seus estagiários, visa propiciar a devida e obrigatória
atualização dos seus vencimentos em conformidade com a legislação que versa sobre a
revisão salarial anual.
O presente Projeto de Resolução encontra-se de acordo com os dispositivos
legais em vigor, especificamente o “inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/88”.
Sala de Sessões, em 13 de dezembro de 2016
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Edio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário

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