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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3506

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-16 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.119, de 26 de janeiro de 2017.
2017-01-26 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 024/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-01-24 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-01-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de janeiro de 2017
2017-01-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de janeiro de 2017, com pedido de urgência

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos,
pensões e proventos de aposentadorias dos servidores da Administração
Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 7,50%
(sete vírgula cinquenta por cento) sobre os vencimentos, pensões dos servidores, e
proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2o
 O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos
devidos no mês de dezembro de 2016, com aplicação a partir de 1o
 de janeiro de 2017.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias
Municipais.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna/MG, 16 de janeiro de 2017
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna 
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Administração
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 01/2017
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores à Câmara Municipal de Itaúna:
O Projeto de Lei no
 01/17 objetiva reajustar, no percentual de 7,50% os vencimentos,
pensões dos servidores públicos municipais e proventos de aposentadorias da
Administração Direta e Indireta para que sejam atendidas as determinações de revisão
anual contidas na Constituição Federal e Lei Orgânica de Itaúna.
O percentual proposto está em consonância com os indicadores econômicos previstos no
artigo 37 da Lei Orgânica de Itaúna c/c com o § 5º do artigo 7º da Lei nº 5.096, de 7 de
dezembro de 2016.
A presente proposição considera ainda os gastos com o pessoal com percentual em
conformidade com a Lei Orçamentária em vigência, com os ditames da Constituição
Federal e Lei Complementar no
 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, por isso, segue,
em anexo, o documento de impacto financeiro orçamentário. 
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, tendo em vista a exiguidade do tempo para a elaboração da folha de pagamento
dos servidores públicos municipais no corrente mês.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 19 de janeiro de 2017.
Ofício no
 015 /2017 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 01/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias de servidores da Administração
Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa i. Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162,
inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MARCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

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