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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaREVOGA LEI Nº 3.551, DE 27 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3507

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-09 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Retirado. Arquivado. Ofício nº 146/2017-CMI encaminhado ao Executivo.
2017-05-02 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-01-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise/parecer da Comissão.
2017-01-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de janeiro de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Revoga Lei nº 3.551, de 27 de junho de
2000 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica revogada a Lei nº 3.551, de 27 de junho de 2000. 
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaúna, 17 de janeiro de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna 
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município 
PROJETO DE LEI N o
 02/2017
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 3.551, de 27 de junho de 2000 que “dispõe
sobre a instituição de Flor símbolo do Município de Itaúna, estabelece os critérios de
exploração da planta, utilização e divulgação de sua imagem e dá outras providências”
Deve ser esclarecido que o § 2º do artigo 1º da Lei Orgânica de Itaúna dispõe dos símbolos
pétreos do Município que são a Bandeira, o Hino e o Brasão, bem como oportunizou que
outros símbolos de honra fossem instituídos por lei, desde que representativos de sua
identidade cultural e de sua história.
Em que pese a beleza da flor “Catleya Walkeriana”, pode-se reconhecer que, isoladamente,
não tem vinculação alguma com identidade histórica e cultural do Município. 
Lado outro, há que se entender que símbolo de honra deve ser escolhido por intermédio de um
concurso democrático e aberto à população promovido pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, a exemplo do Hino.
Nesse sentido, visando assegurar a supremacia do interesse público nos atos da administração
pública, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna 
Itaúna, 17 de janeiro de 2017
Ofício no
 011/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 02/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 02/2017 que “Revoga Lei nº 3.551, de 27 de junho de
2000 e dá outras providências”, para análise e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. Presidente da Câmara Municipal 
ITAÚNA - MG

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