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PROJETO DE LEI No
02, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Revoga Lei nº 3.551, de 27 de junho de
2000 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica revogada a Lei nº 3.551, de 27 de junho de 2000.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de janeiro de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI N o
02/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 3.551, de 27 de junho de 2000 que “dispõe
sobre a instituição de Flor símbolo do Município de Itaúna, estabelece os critérios de
exploração da planta, utilização e divulgação de sua imagem e dá outras providências”
Deve ser esclarecido que o § 2º do artigo 1º da Lei Orgânica de Itaúna dispõe dos símbolos
pétreos do Município que são a Bandeira, o Hino e o Brasão, bem como oportunizou que
outros símbolos de honra fossem instituídos por lei, desde que representativos de sua
identidade cultural e de sua história.
Em que pese a beleza da flor “Catleya Walkeriana”, pode-se reconhecer que, isoladamente,
não tem vinculação alguma com identidade histórica e cultural do Município.
Lado outro, há que se entender que símbolo de honra deve ser escolhido por intermédio de um
concurso democrático e aberto à população promovido pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, a exemplo do Hino.
Nesse sentido, visando assegurar a supremacia do interesse público nos atos da administração
pública, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 17 de janeiro de 2017
Ofício no
011/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
02/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 02/2017 que “Revoga Lei nº 3.551, de 27 de junho de
2000 e dá outras providências”, para análise e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
ITAÚNA - MG
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