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PROJETO DE LEI No
04/2017
Altera dispositivo da Lei Municipal
3.991/2005, que autoriza redução da
jornada de trabalho de servidores públicos
municipais
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3991/2005 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a carga horária semanal da jornada de trabalho de servidor público
municipal legalmente responsável por pessoa portadora de necessidades especiais, cuja
deficiência a torne incapaz.
§ 1º A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo
deverá ser requerida pelo interessado ao seu superior imediato, no setor em que estiver
lotado, em requerimento instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e
atestado médico constando o CID, bem como um laudo comprovando que a pessoa portadora
de necessidades especiais é incapaz”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 24 de janeiro de 2017.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 3.991/2005 prevê que a redução da carga horária semanal
da jornada de trabalho de servidor público municipal se restringe a servidores responsáveis
por menores portadores de necessidades especiais incapazes.
O presente projeto de lei visa tão somente adequar a referida lei, estendendo o
benefício para os servidores que acompanhem pessoas incapazes de qualquer idade.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação do presente
projeto.
Itaúna, 24 de janeiro de 2017.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
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