PROJETO DE LEI Nº 07/2017
Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Usuários, Familiares e Amigos da
Saúde Mental de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Usuários,
Familiares e Amigos da Saúde Mental de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em 26
de março de 2015, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Itaúna / MG sob o nº 22159, Livro A 26, pág. 191, e registrada no CNPJ sob o nº
24.286.991/0001-89, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua
das Margaridas, nº 369, bairro São Geraldo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2017.
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
A Associação de usuários, familiares e Amigos da Saúde Mental de Itaúna é um orgão
de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, que tem o caráter de promoção à saúde,
cultura e geração de renda. A Associação foi criada em março de 2015.
A criação de uma associação de usuários era um sonho antigo da equipe de saúde
mental de Itaúna, pois além dos muitos benefícios que ela traz para os usuários do serviço, seus
familiares e toda a Rede de Atenção Psicossocial de Itaúna ela é um instrumento na consolidação
da Reforma Psiquiátrica e no resgate da cidadania e reinserção social do portador de sofrimento
mental. A RAPS de Itaúna trabalha dentro dos principios da reforma Psiquiátrica.
“O processo de Reforma Psiquiátrica é um projeto de horizonte democrático e
participativo. São protagonistas deste processo os gestores do SUS, os trabalhadores em saúde, e
principalmente os usuários e os familiares dos CAPS e de outros serviços substitutivos. Trata-se
de um protagonismo insubstituível. O processo da Reforma Psiquiátrica, e mesmo o processo de
consolidação do SUS, somente é exequivel a partir da participação ativa de trabalhadores,
usuários e familiares na construção dos modos de tratar e nos fóruns de negociaçãoe deliberação
do SUS ( conselhos gestores de unidades, conselhos municipais, estaduais e nacional de saúde,
conferências). trata-se afinal, do desafio de construir uma política pública e coletiva para a saúde
mental. Hoje, em quase todos os estados do país, existem associações de usuários e familiares de
saúde mental. É nos anos 90, no entanto, que as experiências de usuários e seus familiares passam
a potencializaro processo da Reforma Psiquiátrica. Organizados em associações, usuários e
familiares passama relatar suas viv~encias, discutir os equipamento de saúde e a imprimir uma
discussão no campo da Reforma Psiquiátrica que ultrapassa o campo técnico. Usuários e
familiares passam a entrar na cena do debate político, e empoderam-se como atores e
protagonistas da Reforma e da construção de uma rede substitutiva de serviços. A II
ConferE^ncia Nacional de Saúde Mental, realizada em 1992, marca a participação expressiva,
pela primeira vez na história, de usuários e seus familiares não se dá, no entanto, somente nas
instâncias previstas pelas estruturas do SUS. É no cotidiano dos serviços da rede de atenção à
saúde mental e na militância, nos movimentos sociais, na luta por uma sociedade sem
manicômios, de forma geral, que usuários e familiares vêm conseguindo garatir seus direitos,
apoiar-se mutuamente e provocar mudanças nas políticas públicas e na cultura de exclusão do
portador de sofrimento mental da sociedade." ( Texto Ministério da Saúde)
Hoje a Associação ocupa uma vaga na Comissão Estadual da Reforma Psiquiátrica,
vaga direcionada para representantes de organizações não governamentais de abrangência
estadual, que atuem compolíticas de saúde mental e movimentos da Luta Antimanicomial.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 07 de fevereiro de 2017.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 07/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/02/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 07/2017 nesta Casa registrado sob o nº.07/2017, que "Declara de
Utilidade Pública a Associação dos Usuários,Familiares e Amigos da Saúde Mental de Itaúna". e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto Declara de Utilidade Pública a Associação dos Usuários,Familiares e Amigos da
Saúde Mental Itaúna.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 13 de Fevereiro de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 07/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 07/2017, de 07 de
fevereiro de 2017, nesta Casa registrado sob o nº 07/2017, que "Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Usuários,Familiares e Amigos da Saúde Mental de Itaúna"de autoria do vereador:
Hudso Bernades entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação
vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de admissibilidade sob os
aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 13 de Fevereiro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
Presidente Membro