PROJETO DE LEI Nº 08/2017
Dispõe sobre a gratuidade de acesso às Praças de
Esportes do Município de Itaúna pelos atiradores do
Tiro de Guerra 04-009 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica franqueado o acesso dos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 às Praças de
Esportes da municipalidade, onde poderão fazer o uso da infraestrutura e dos espaços disponíveis
aos sócios em geral.
§ 1º Ao atirador será permitido o acesso gratuito à Praça de Esporte mais próxima de sua
residência, ficando sob encargo dos chefes de instrução do Tiro de Guerra 04-009 a divisão e o
fornecimento da relação de usuários por área esportiva.
§ 2º A entrada se condicionará à apresentação de documento que comprove a prestação do
Serviço Militar.
Art. 2º O benefício se destinará aos atiradores nos meses em que estiverem prestando o
Serviço Militar.
Art. 3º A gratuidade do acesso se destinará somente aos atiradores, não se estendendo aos
seus acompanhantes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 6 de fevereiro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
Justificativa
O presente projeto legislativo é proposto por esta edilidade, pois em recente visita ao Tiro
de Guerra 04-009, situado em Itaúna, estive com os instrutores desta instituição e lá discutimos
sobre a criação de mecanismos de incentivo aos jovens cidadãos itaunenses que se encontrarem
no Serviço Militar.
Neste sentido, entendemos que a permissão para que os atiradores adentrem às Praças de
Esportes de Itaúna gratuitamente e lá usufruam de toda a estrutura trará benefícios aos mesmos,
assim como aos referidos locais de lazer.
Destaca-se que ao franquear o acesso de atiradores às Praças de Esportes,
proporcionaremos a eles uma possibilidade de lazer, assim como será um estímulo a prática de
esportes, trazendo melhorias para sua resistência física e saúde.
Quanto às praças de esportes, afirmamos que a presença dos atiradores nas dependências
gerará uma sensação de segurança, sendo este um fator favorável à presença destes jovens no
local.
Nossa análise é conclusiva no sentido de que, se aprovado o respectivo projeto, o impacto
financeiro aos locais acima citados será irrisório, visto que os atiradores não seguirão para apenas
uma Praça de Esporte, visto que o interessado terá o direito de adentrar ao local esportivo que for
o mais perto de sua residência.
Nossa proposta é de que o acesso gratuito será concedido aos que estiverem prestando o
Serviço Militar, devendo apresentar a respectiva documentação para adentrar ao bem público.
Por fim, peço a devida análise desta proposição pelos colegas vereadores e se aprovado
nesta Casa Legislativa, que a nossa decisão seja ratificada pelo chefe do Poder Executivo, visto
que os atiradores prestam serviços relevantes em Itaúna e essa é uma medida para estimular a
presença dos jovens no Serviço Militar, através do Tiro de Guerra 04-009.
Itaúna, Minas Gerais, 6 de fevereiro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 08/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 15/02/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 08/2017, que “Dispõe sobre a gratuidade de acesso às Praças de
Esportes do Municipio de Itaúna pelos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 e dá outras providências”, e tendo
sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto permite ao atirador do TG 04-009 acesso gratuito à Praça de Esporte mais
próxima de sua residência, ficando sob encargo dos chefes de instrução a divisão e o
fornecimento da relação de usuários por área esportiva.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o projeto de lei em questão, acato “in totum” os argumentos
jurídicos exarados pela Procuradoria Jurídica e opina pela sequência de sua tramitação, conforme prevê o
art.213, § 2º do Regimento Interno desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de fevereiro de 2017.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 08/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Hudson Bernardes, ante o Projeto de Lei nº 08/2017, de 06 de
fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a gratuidade de acesso às Praças de Esportes do Municipio
de Itaúna pelos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 e dá outras providências”, de autoria do
vereador Antônio José de Faria Júnior, entendemos que a proposta está instruída corretamente,
atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de
admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 16 de fevereiro de 2017.
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Anselmo Fabianio dos Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 08/2017
Tendo a Comissão de Finanças e Orçamento recebido na data de 21 de fevereiro de 2017
por parte do gabinete do vereador Joel Márcio Arruda, o Projeto de Lei nº 08/2017, que “Dispõe sobre a
gratuidade de acesso às Praças de Esportes do Município de Itaúna pelos atiradores do Tiro de Guerra
04-009, e dá outras providências”, de autoria do vereador Antônio José de Faria Júnior e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O presente Projeto de Lei nº 08/2017 de autoria do vereador Antônio José de Faria
Júnior propõe a gratuidade de acesso às Praças de Esportes do Município de Itaúna pelos atiradores do
Tiro de Guerra 04-009, sendo que este benefício será destinado aos atiradores somente nos meses em
que estiverem prestando o Serviço Militar e não poderá ser estendido aos seus acompanhantes.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Sala de Comissões, 21 de fevereiro de 2017
Gleison Fernandes de Faria
Membro/relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 08/2017
Diante da análise e emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de
Finanças e Orçamento, ante o Projeto de Lei nº 08/2017, que “Dispõe sobre a gratuidade de
acesso às Praças de Esportes do Município de Itaúna pelos atiradores do Tiro de Guerra 04-
009, e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, este vereador entende que o
Projeto em pauta está devidamente instruído, sendo favorável à apreciação pelo Plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2017.
Acompanham o voto do relator:
Joel Márcio Arruda Hudson Bernardes
Presidente da CFO Membro/relator da CFO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO
Sobre Projeto de Lei nº 08/2017
A Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social, recebeu, na data de 22 de fevereiro de 2017, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 08/2017, de autorai
do vereador Antônio José de Faria Júnior, que “Dispõe sobre a gratuidade de acesso às Praças de
Esportes do Município de Itaúna pelos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 e dá outras providências”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéri aem apreço, exponho o seguinte:
- O mencionado Projeto de Lei nº 08/2017 visa a gratuidade do acesso dos atiradores às Praças de
Esportes da municipalidade, onde poderão fazer o uso da infraestrutura e dos espaços disponíveis.
Diante do exposto, passo à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei nº 08/2017 encontra-se dentro da
correta técnica legislativa. Diante do exposto, considero que o referido projeto está em conformidade
com a legislação e, portanto, sou por sua apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das comissões, 23 de fevereiro de 2017.
Iago Souza Santiago
Membro / Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO
Sobre Projeto de Lei nº 08/2017
A Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social, diante da análise e da emissão do parecer
expedido pelo relator da referida comissão, vereador Iago Souza Santiago, ante o Projeto de Lei nº
08/2017, de autoria do vereador Antônio José de Faria Júnior, que “Dispõe sobre a gratuidade de acesso
às Praças de Esportes do Município de Itaúna pelos atiradores do Tiro de Guerra 04-009 e dá outras
providências”. Somos favoráveis à apreciação pelo plenário dessa Câmara de Vereadores.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2017.
Acompanham o voto do relator.
Gláucia Maria Santiago Rodrigues Gleison Fernandes de Faria
Secretária da Comissão Presidente da Comissão