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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (APORTE DE ENCARGOS SOCIAIS FOLHA DE PAGAMENTO COM RECURSOS DO FUNDEB)
native_id3513

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.121, de 16 de fevereiro de 2017.
2017-02-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 051/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-02-14 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2017-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-02-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de fevereiro, com pedido de urgência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 04, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente, até o limite de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para
aportar os encargos sociais da Folha de Pagamento com recursos do FUNDEB da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2o
 Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento da unidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura as seguintes
classificações funcional programática:
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – RECEITA DO FUNDEB
Elemento de despesa
3.1.90.13.00.00
Encargos sociais e Previdência Básica – fonte de recursos 118 R$ 500.000,00
Elemento de despesa
3.1.91.13.00.00
Encargos Sociais e Previdência do Regime Próprio fonte de 
recursos 118
R$ 1.800.000,00
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – RECEITA DO FUNDEB
Elemento de despesa
3.1.90.13.00.00
Encargos sociais e Previdência Básica – fonte de recursos 118 R$ 100.000,00
Elemento de despesa
3.1.91.13.00.00
Encargos Sociais e Previdência do Regime Próprio – fonte de 
recursos 118
R$ 400.000,00
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES – RECEITA DO FUNDEB
Elemento de despesa
3.1.90.13.00.00
Encargos sociais e Previdência Básica – fonte de recursos 
118
R$ 100.000,00
Elemento de despesa
3.1.91.13.00.00
Encargos Sociais e Previdência do Regime Próprio – fonte 
de recursos 118
R$ 400.000,00
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias: 
Elemento de despesa 
3.1.91.11.00.00
Fonte de recursos 118 – Ficha 2270 R$ 2.300.000,00
Elemento de despesa 
3.1.91.11.00.00
Fonte de recursos 118 – Ficha 2467 R$ 500.000,00
Elemento de despesa 
3.1.91.11.00.00
Fonte de recursos 118 – Ficha 2542 R$ 500.000,00 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 31 de janeiro de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna 
ADILSON RAIMUNDO DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação e Cultura 
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 04/2017
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para abertura de crédito
especial no valor de R$ 3.300.000,00 para acorrer às despesas com os encargos sociais da
folha de pagamento com recursos do FUNDEB da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura para o exercício de 2017.
Esclarecemos que o orçamento do exercício de 2017 não previu desmembramento das
dotações orçamentárias e os encargos sociais foram alocados em uma única dotação a serem
pagos com recursos próprios.
A Secretaria Municipal de Finanças, no entanto, definiu que a partir do mês de fevereiro de
2017, todos os empenhos relativos aos encargos dos servidores do FUNDEB deverão ser
empenhados em dotações específicas do referido fundo, havendo, assim, a necessidade da
abertura desse crédito especial.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa considerando
a proximidade do recesso parlamentar do final de ano.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 31 de janeiro de 2017.
Ofício no
 40/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
 04/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 04/2017, que “Abre crédito especial para o fim
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i.
Vereadores dessa Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna 
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA/MG 

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