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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CRECHES MUNICIPAIS - PROGRAMA BRASIL CARINHOSO)
native_id3514

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.122, de 16 de fevereiro de 2017.
2017-02-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 051/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-02-14 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2017-02-08 Promulgado U Remetido à Comissão de Justiça
2017-02-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de fevereiro de 2017, com pedido de urgência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 05, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), no orçamento vigente, para aquisição de
materiais para as Creches Municipais e Conveniadas conforme Resolução nº 19, de 29 de
setembro de 2014..
Art. 2o
 O recurso de trata o artigo 1o
 desta Lei será alocado na Unidade
Orçamentária Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Manutenção das Atividades das
Creches – Programa Brasil Carinhoso – elemento de despesa 3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo – fonte de recursos 122.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da Ficha 1450 – fonte de recurso 100 - elemento de despesa
4.4.90.39.00.00 no importe de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna - MG, 31 de janeiro de 2017
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
ADILSON RAIMUNDO DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 31 de janeiro de 2017
Ofício no
 041/2017 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 05/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 05/2017 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MARCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 05/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 05/2017 que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), referente ao
Programa Brasil Carinhoso, pois referido valor está depositado na conta corrente nº 621684,
agência 0425-1, Banco do Brasil, para aquisição de materiais para as Creches Municipais e
Conveniadas conforme Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2014.
Esclarecemos que quando da elaboração do orçamento do exercício de 2017 não havia
previsão desse recurso, uma vez que foi liberado pelo FNDE no mês de outubro de 2016. 
Em razão do exposto, faz-se necessária a abertura de crédito especial para realização dos
processos licitatórios e utilização do recurso na aquisição dos materiais de consumo para as
creches.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa considerando
o prazo exíguo para aplicação dos recursos e prestação de contas. 
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna

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