PROJETO DE LEI No
07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera dispositivo da Lei no
5.008, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2o
da Lei no
5.008, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2o
A área desafetada nos termos do artigo 1o
desta Lei apresenta as seguintes
medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 7778330.7912 m e E 544298.8042 m; situado no limite com Rua 05,
deste, segue com azimute de 04º34'32” e distância de 87,63 m, confrontando com
aliamento da Rua 05, até o vértice P2, de coordenadas N 7778418.1425 m e E
544305.7947 m; deste, segue com azimute de 96º54'00” e distância de 73,76 m, até o
vértice P3, de coordenadas N 7778409.2812 m e E 544379.0205 m; deste, segue com
azimute de 185º07'57” e distância de 5,70 m, até o vértice P4, de coordenadas N
7778403.6022 m e E 544378.5104 m; deste, segue com azimute de 190º33'00” e distância
de 33,41 m, até o vértice P5, de coordenadas N 7778370.7584 m e E 544372.3935 m;
deste, segue com azimute de 157º11'49” e distância de 12,88 m, até o vértice P6, de
coordenadas N 7778358.8885 m e E 544377.3839 m; deste, segue com azimute de
189º07'27” e distância de 40,20 m, até o vértice P7, de coordenadas N 7778319.1997 m e
E 544371.0097 m; deste, segue com azimute de 279º07'12” e distância de 73,13 m, até o
vértice P1, de coordenadas N 7778330.7912 m e E 544298.8042 m; ponto inicial desta
descrição, perfazendo um perímetro de 326,71 m e uma área de 6.529,44 m².
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de fevereiro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
07/2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa, visando alteração na redação do
artigo 2o
da Lei no
5.008, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação e doação de
terreno ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Poder Judiciário da Comarca de
Itaúna.
A alteração se faz necessária para atender a orientação do Setor de Engenharia do Tribunal de
Justiça, conforme provam o pedido e memorial descritivo, em anexo.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno dessa Casa, em considerando
à solicitação pelo Estado de Minas Gerais para tramitação do processo licitatório da obra.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 10 de fevereiro de 2017
Ofício No
52/2017-Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
07/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que visa alteração da redação de dispositivo da Lei no
5.008, de 23 de dezembro de 2015, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MARCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG