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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaPERMITE AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A CAPTAR OS CONTEÚDOS REPASSADOS EM SALAS DE AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3517

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.135, de 10 de abril de 2017.
2017-03-29 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 087/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-03-28 Arquivada a proposição. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-03-28 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2017-02-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. P Aguardando análise/emissão de parecer.
2017-02-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 14 de fevereiro de 2017

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PROJETO DE LEI Nº 13/2017
Permite aos estudantes com deficiência da rede municipal de
ensino a captar os conteúdos repassados em salas de aula e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida, aos estudantes com deficiência da rede municipal de ensino de
Itaúna – MG, a captação dos conteúdos repassados em salas de aula.
Parágrafo único – Considera-se captação de conteúdos qualquer método que permita
gravar o que é apresentado em sala de aula, por meio de filmagens, fotografias da lousa,
fotocópias e cópias de slides.
Art. 2º O estudante com deficiência deverá solicitar por escrito junto à direção da
escola a permissão para captar os conteúdos em salas de aula.
Parágrafo único – Os conteúdos obtidos em salas de aula são de inteira
responsabilidade do estudante requerente, sendo vedada sua exposição nas redes sociais ou outros
meios de comunicação. Em caso de desobediência, o estudante perderá o direito descrito no
caput do Art. 1° desta lei.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, somente os estudantes cuja deficiência o impossibilite
de escrever e/ou de enxergar terão permissão para captar os conteúdos durante as aulas.
Art. 4º Caso o estudante com deficiência tenha dificuldade de captar os conteúdos
durante a aula, o (a) professor(a) poderá escolher um aluno para fazê-lo.
Art. 5º A captação dos conteúdos repassados em salas de aula deverá ser feita de forma
a evitar a focalização de professores ou estudantes
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 13 de fevereiro de 2017.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente e demais colegas vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Os estudantes cuja deficiência o impossibilite de escrever e/ou enxergar requer uma atenção
maior no que diz respeito ao acesso à informação e os conteúdos pertinentes na sala de aula; esse
procedimento tem que ser encarado como um direito à cidadania.
Portanto, acreditamos que, ao captar os conteúdos das aulas, o aluno(a) tem a
liberdade de rever aquela matéria com calma e quantas vezes achar necessário, esse segundo
contato aumenta o nível de compreensão.
Assim sendo, consideramos que a tecnologia pode ser usada a favor da educação de
forma consciente e prática, por isso, apresentamos a essa Câmara Municipal, para apreciação e
aprovação dos nobres vereadores, o presente projeto de Lei que permite que os estudantes com
deficiência da rede municipal de ensino possa captar os conteúdos disponibilizados em salas de
aula.
Atenciosamente. 
Itaúna, 13 de fevereiro de 2017
Gleison Fernandes de Faria
Vereador

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