br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaALTERA O ARTIGO 14 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA - MG, PARA ESTABELECER NOVAS REGRAS PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
native_id3519

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-05 Promulgado S Resolução nº 01/2017, de 05 de abril de 2017.Ofício nº 111/2017-CMI encaminhado ao Executivo para publicação.
2017-04-04 APROVADO em plenário, COM emendas. S Aprovado com emendas. Redação Final aprovada.
2017-04-04 Incluído na Ordem do Dia P Ordem do Dia.
2017-03-28 Vistas concedidas a vereador P Vistas ao vereador Antônio de Miranda.
2017-03-28 Incluído na Ordem do Dia P Ordem do Dia.
2017-02-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça.
2017-02-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de fevereiro de 2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2017
Altera o Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna - MG, para estabelecer novas
regras para eleição da Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itaúna resolve:
Art. 1º O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna – MG passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A eleição da Mesa Diretora far-se-á por chapa, formada pelo Presidente, Vice￾Presidente e Secretário, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I - Registro completo das chapas concorrentes perante a Mesa que dirige os trabalhos
até 30 minutos antes da hora da eleição, vedada a participação de vereador em mais
de uma chapa;
II - Composição da Mesa pelo Presidente, com designação de um Secretário;
III - Chamada nominal dos vereadores para votação na chapa escolhida, feita pelo
Presidente e anotado o voto pelo Secretário;
IV - Em caso de empate, será considerado eleita a chapa que tiver o candidato a
Presidente mais idoso;
V - Redação feita pelo Secretário e leitura pelo Presidente do boletim com o resultado
da eleição;
VI - Proclamação, pelo Presidente, do resultado final e posse imediata da chapa eleita,
iniciando pelo Secretário;
§ 1° Se o Presidente da reunião for eleito Presidente da Mesa pela chapa eleita, o Vice￾Presidente já investido, dar-lhe-á posse e, em seguida, empossará os demais membros da Mesa
Diretora, com ele, eleitos.
§ 2° A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio far-se-á na segunda
quinzena do mês de novembro do segundo ano de cada legislatura, de forma a possibilitar um
prazo suficiente para preparar a posse da Mesa eleita, que ocorrerá no primeiro dia do mês de
janeiro do ano seguinte.
§3º. No último ano da legislatura, e após a eleição da Mesa para o segundo biênio, será
instalada comissão de transição, regulamentada por meio de portaria, e cujos membros serão
nomeados:
I - Na primeira quinzena do mês de novembro do último ano da legislatura; 
II - Assim que realizada a eleição da Mesa para o segundo biênio.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2017.
___________________________________________
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, em conformidade com o que estabelece o
artigo 121, § 3°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os projetos de decreto legislativo e
de resolução podem ser apresentados por qualquer vereador ou comissão.
Portanto, balizado no permissivo acima, apresento o presente projeto de resolução que
visa a alteração da nossa “norma interna corporis” que, como é de ciência de Vossas
Excelências, é a disposição normativa máxima da Casa que regulamenta o funcionamento e o
processo legislativo municipal. A presente proposição visa dar maior celeridade ao rito de eleição
da mesa diretora, uma vez que o atual processo é moroso e ineficiente, tal como presenciamos no
último dia 1º de janeiro de 2017.
No que diz respeito à comissão provisória de transição, a mesma tem o intuito de evitar a
interrupção abrupta dos serviços essenciais para o bom funcionamento desta casa legislativa.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposição.
___________________________________________
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/03/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 01/2017, que “Altera o Artigo 14 do regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna-MG, para estabelecer novas regras para eleição da Mesa Diretora”, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto estabelece novas regras para eleição da Mesa Diretora visando dar maior celeridade
ao rito de eleição , uma vez que o atual processo é moroso e ineficiente.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução em questão, entendo que a matéria encontra￾se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 07 de março de 2017.
____________________________________________
Hudson Bernardes
 Presidente - Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Hudson Bernardes, ante o Projeto de Resolução nº 01/2017, de 20
de fevereiro de 2017, que “Altera o Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna - MG, para estabelecer novas regras para eleição da Mesa Diretora”, de autoria do
vereador Márcio Gonçalves Pinto, entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende
a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de
admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 07 de março de 2017.
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
 Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
 Membro Membro
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
01/2017
No inciso III, do art. 14, após a palavra “Presidente” acrescentar, entre vírgulas, a seguinte
expressão:
“, na forma do §1°, do art. 196,”
Sala das Sessões, em 08 de março de 2017.
 
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, a presente emenda visa tão somente
explicitar, no inciso que cuida da forma de votação, os novos comandos do artigo 196 do
Regimento Interno, para que não reste nenhuma dúvida quanto aos procedimento a serem
adotados.
III- chamada nominal dos vereadores para votação na chapa escolhida, feita pelo Presidente, na
forma do §1°, do art. 196, e anotado o voto pelo Secretário;
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO À EMENDA ADITIVA
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Hudson
Bernardes, avoca para si a função de relator na apreciação da Emenda Aditiva nº 01 ao
Projeto de Resolução nº 01/2017, que ''Altera o Artigo 14 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna-MG, para estabelecer novas regras para eleição da Mesa
Diretora."
RELATÓRIO:
Vencido o crivo constitucional e infraconstitucional impingido pela
Comissão de Justiça e Redação, não há óbice para que a emenda verificada seja submetida
à apreciação do Plenário desta Casa.
VOTO DO RELATOR:
Sou pela apreciação da referida emenda pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2017.
Hudson Bernardes
Relator//Presidente
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
 Membro Membro

open original →