PROJETO DE LEI Nº 15/2017
Declara de Utilidade Pública a Associação
de Segurança Pública de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu,
Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Segurança
Pública de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em 19 de junho de 1998,
registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas de Itaúna
/ MG sob o nº 8580, e registrada no CNPJ sob o nº 02.682.569/0001-00, com sede e foro
nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Maria Lima Coutinho, nº 188,
Bairro das Graças.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2017.
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
Como justificativa para a apresentação, apresento, anexo, relatório minucioso
redigido pelo Presidente da Associação de Segurança Pública de Itaúna, demonstrando a
importância da mesma para o bem estar de nossa comunidade.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 07 de fevereiro de 2017.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 15/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão recebido, na data de 23 de fevereiro de 2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 15/2017, que “Declara de
utilidade pública a Associação de Segurança Pública de Itaúna”, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O Projeto mencionado declara de utilidade pública a Associação de Segurança Pública de Itaúna,
que visa defender os meios de segurança em geral, demonstrando a importância da mesma para o
bem estar de nossa comunidade.
Nesse sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o Art. 60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Deiante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontrase elaborada em conformidade com as normas legais e regimentais atinentes à espécia, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, e está apta a
ser apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2017.
Joel Márcio Arruda
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº 15/2017
Diante da análise, bem como da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de Justiça
e Redação vereador Joel Márcio Arruda, ante o Projeto de Lei nº 12/2017, de 10 de fevereiro de
2017, que “Declara de utilidade pública a Associação de Segurança Pública de Itaúna”, de autoria
do vereador Hudson Bernardes, entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende a
legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições legais de admissibilidade
sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo plenário, acompanhando o voto do relator.
Sala das comissões, em 23 de fevereiro de 2017.
Joel Márcio Arruda
Relator
Hudson Bernardes Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 15/2017
Tendo a Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social recebido na data de
23 de fevereiro de 2017 por parte da Secretária Legislativa, o Projeto de Lei nº 08/2017, que
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Segurança Pública de Itaúna””, de autoria do
vereador Hudson Bernardes, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo
a expor as seguintes considerações:
O presente Projeto de Lei nº 15/2017 de autoria do vereador Hudson Bernardes
que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Segurança Pública de Itaúna”
Tal proposta veio num momento oportuno, pois hoje vivemos num mundo
marcado pela falta de segurança e quando pessoas de bem se unem em prol de uma causa tao
importante, nada mais justo do que apoiarmos esta iniciativa.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Sala de Comissões, 23 de fevereiro de 2017
Gleison Fernandes de Faria
Membro/relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 15/2017
Diante da análise e emissão do parecer exarado pelo relator da Educação,
Cultura e Assistência Social, ante o Projeto de Lei nº 15/2017, que “Declara de Utilidade
Pública a Associação de Segurança Pública de Itaúna””, de autoria do Hudson
Bernardes, este vereador entende que o Projeto em pauta está devidamente instruído,
sendo favorável à apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2017.
Acompanham o voto do relator:
Gláucia Santiago Iago Santiago
Membro Membro