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materia nº 1/2017

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaMOÇÃO DE PROTESTO CONTRA A EMPRESA NASCENTES DAS GERAIS E CONTRA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PELA NÃO EXECUÇÃO DA OBRA DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA MG‑050 EM ITAÚNA, OBRA ESSA PREVISTA EM CLÁUSULA EXISTENTE NO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA FIRMADO EM 2006 PARA EXPLORAÇÃO DAS PRAÇAS DE PEDÁGIO NA REFERIDA RODOVIA
native_id3524

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-15 Promulgado U Moção nº 01/2017, de 15 de março de 2017. Arquivado.
2017-03-14 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2017-03-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise e emissão de parecer.
2017-03-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de março de 2017

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PROCESSO DE MOÇÃO Nº 01/2017
MOÇÃO DE PROTESTO
Autoria: Vereador Antônio de Miranda Silva
A Câmara Municipal de Itaúna, do Estado de Minas Gerais, de acotdo como Artigo
130 do Regimento Interno da Casa, apresenta Moção de Protesto contra a empresa Nascentes das
Gerais e contra o Governo do Estado de Minas Gerais, pela não execução da obra de duplicação
da rodovia MG-050 em Itaúna, obra essa prevista em cláusula existente no contrato de Parceria
Público Privada firmado em 2006 para exploração das praças de pedágio na referida rodovia.
JUSTIFICATIVA
Considerando a falta de segurança no trânsito no trajeto de Divinopolis a Juatuba, que
tem ocasionado grande índice de acidentes no trecho;
Considerando que o preço cobrado nas praças de pedágio da Rodovia MG-050 é um
dos mais altos do Brasil;
Considerando que a duplicação da rodovia MG-050 é um compromisso essencial que
rezava no contrato da Parceria Público Privada;
Considerando que os usuários da MG-050 já são altamente penalisados com o
pagamento de impostos, inclusive o IPVA;
DECIDE
O parlamentar infra-assinado encaminhar Moção de Protesto à empresa Nascentes das
Gerais e ao Governo do Estado de Minas Gerais, pela não execução da obra de duplicação da
rodovia MG-050 em Itaúna.
Sala das Sessões, em 03 de março de 2017.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoio:
Alex Artur da Silva Alexandre Campos
Vereador Vereador
Anselmo Fabiano Santos Antônio José de Faria Júnior
Vereador Vereador
Giordane Alberto Carvalho Gláucia Santiago
Vereador Vereadora
Gleison Fernandes de Faria Hudson Bernardes
Vereador Vereador
Iago Santiago Joel Márcio Arruda
Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Lucimar Nunes Nogueira
Vereador Vereador
Márcia Cristina Márcio Gonçalves Pinto
Vereadora Vereador
Otacília Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Vereadora Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 01/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/03/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 01/2017 nesta Casa registrado sob o nº.01/2017, que versa“Moção
de protesto contra a empresa Nascente das Gerais e contra o Governo do Estado de Minas Gerais pela execução
da obra de duplicação da rodovia MG-050 em Itaúna".
Neste sentido, entendemos que o Processo de Moção em apreço,está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Processo de Moção em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
 Sala das Comissões, 09 de março de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator

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