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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA LUÍS ALVES DA SILVA”
native_id3525

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.127, de 24 de março de 2017.
2017-03-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 069/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-03-14 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2017-03-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise e emissão de parecer.
2017-03-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de março de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 21/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Luís Alves da Silva”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Luís Alves da Silva” o logradouro público (Rua 03) que
tem seu início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, confronta pelo lado direito com a quadra
39, confronta pelo lado esquerdo com a quadra 47, terminando na intercessão com a Rua 01, no
bairro Garcias, nesta cidade de Itaúna - MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas ,bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Luís Alves da Silva nasceu em Itaúna – MG, no dia 25 de agosto de 1919, filho de
José Alves da Silva e Maria da Conceição Alves da Silva. Foi o segundo de 8 filhos do casal.
Casou-se com Marieta Calazans da Silva, com quem teve 13 filhos:
- José Luís da Silva;
- Maria do Carmo Silva;
- Elorilza Helena da Silva;
- Paulo Eustáquio da Silva;
- Ronaldo Antônio da Silva;
- Luíz Augusto da Silva;
- Roberto Eustáquio da Silva;
- Ailton Tomé da Silva;
- Maria das Graças da Silva;
- André Wilson da Silva;
- Pedro Tomaz da Silva;
- Heronis Luiz da Silva;
- Jorge Camilo da Silva.
Luís trabalhou na Cia. de Tecidos Santanense até se aposentar, em 1962. Foi um
dos pioneiros em açougue em Santanense, área em que atuou por 17 anos. Em Santanense,
teve oportunidade de ajudar os mais necessitados.
Também atutou como co-fundador da Banda de Música Sagrado Coração de Jesus,
na qual tocava contrabaixo.
Teve 51 netos e 46 bisnetos do primeiro casamento.
Casou-se em segundas núpcias com Clélia Pereira da Silva, com quem teve 2
filhos:
- Eliana Elena Lopes Pereira;
- Flávio Aparecido dos Santos.
Por 3 anos, foi festeiro único em ação de graças por ser devoto do Sagrado Coração
de Jesus. Morreu aos 89 anos, vítima de um acidente de moto na porta de sua casa, em Pará
de Minas.
Luís amava Itaúna, e a maioria de seus descendentes ainda mora em nosso
Município. Seus restos mortais estão enterrados no Cemitério de Santanense.
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, 07 de março de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 21/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/03//2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 21/2017 nesta Casa registrado sob o nº.21/2017, que “Denomina
logradouro público: " Rua Luís Alves da Silva.” e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto de autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, " Denomina logradouro público "
Rua Luís Alves da Silva".
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
 Sala das Comissões, 09 de março de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 21/2017
1. Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto
de Lei nº 21/2017, de 09 de Março de 2017, nesta Casa registrado sob o nº
21/2017,que” Denomina logradouro público” Rua Luís Alves da Silva“
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 09 de Março de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
 Presidente Membro

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