PROJETO DE LEI Nº 20/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Luiz Gonzaga Henriques”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Rua Luiz Gonzaga Henriques”, o logradouro público (Rua
02) que tem seu início na Av. Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, confronta pelo lado direito com a
quadra 47, terminando na intercessão com a Rua 01, no bairro Garcias, nesta cidade de Itaúna -
MG.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas ,bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Luiz Gonzaga Henriques nasceu em Itaúna – MG, no dia 21 de junho de 1937,
filho de Candolina Henriques de Menezes e José Henriques de Freitas Sobrinho. Era o
caçula de uma família de 17 filhos.
Com 1 ano de idade, mudou-se com seus pais para São João Del Rey – MG,
onde permaneceu até os seus 14 anos. Em 1951, regressou a Itaúna, residindo no bairro
Santanense.
Casou-se em 1962 com Maria do Carmo Henriques, com quem teve 6 filhos:
Marco Jacinto, Marcelo Luiz, Mário Cesar, Magno Lúclio, Marlete de Fátima e Marcio
Augusto.
Fez o curso técnico em contabilidade na Escola Estadual de Itaúna até o 3º ano,
entre outros cursos de mecânica. Trabalhou como mecânico na Cia. de Tecidos
Santanense durante 24 anos, e na Cia. Industrial Itaunense durante 12 anos, onde se
aposentou.
Interessado por política, foi eleito vereador pelo MDB em 1976, com 318 votos,
exercendo o mandato de 1977/1982.
Católico praticante, foi confrade na Sociedade São Vicente de Paulo, membro
do Apostolado da Oração por mais de 40 anos, e atuou como Ministro da Eucaristia
durante 11 anos na Paróquia Sagrado Coração de Jesus.
Avô de 12 netos, merido e pai dedicado, Luiz sempre demonstrou zelo para com
toda a família, travando batalhas para que todos tivessem uma vida digna e satisfatória.
Faleceu em 22 de novembro de 2015, com 78 anos, deixando muita saudade a todos os
que o conheceram.
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 07 de março de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 20/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/03/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 20/2017 nesta Casa registrado sob o Nº 20/2017, que “Denomina
logradouro público: “Rua Luiz Gonzaga Henriques”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto autoriza a Denominação de logradouro público: “Rua Luiz Gonzaga
Henriques” de autoria do Antônio de Miranda Silva.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 10 de março de 2017.
Hudson Bernardes Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro