PROJETO DE LEI No
08, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no orçamento vigente, para atender a Lei nº
5.010, de 23 de dezembro de 2015 e o Decreto nº 6.430, de 14 de dezembro de 2016, referente
ao Déficit Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP.
Art. 2o
O recurso de trata o artigo 1o
desta Lei será alocado na Unidade
Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE – 01.001.04.272.0044-2804.
elemento de despesa 33919700.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 01.007.28.846.0041.2816 - elemento de despesa
33909300 – indenizações e restituições- Unidade 7 – Encargos Especiais, no importe de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna - MG, 13 de fevereiro de 2017
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
ALISSON DIEGO BATISTA MORAES
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
08/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 08/2017 que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para atender às despesas
referentes ao Déficit Atuarial do IMP – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de Itaúna, conforme Lei nº 5.010, de 23 de dezembro de 2015 e o Decreto nº 6.430,
de 14 de dezembro de 2016.
Em razão do exposto, faz-se necessária a abertura de crédito especial, uma vez que a Lei nº
5.096, de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o planejamento das atividades e dos
projetos a serem desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta não previu a referida
despesa.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 22/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/03/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 08/2017 nesta Casa registrado sob o nº. 22/2017, que
“Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa autorização para a abertura de crédito especial, até o limite de
R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), para atender às despesas referentes ao Déficit Atuarial
do IMP.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2017.
Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 22/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 13/03/2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 08/2017 nesta Casa
registrado sob o nº.22/2017, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras
providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O mencionado projeto visa autorização para a abertura de crédito especial, até o limite de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais), para atender às despesas referentes ao Déficit Atuarial do
IMP.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Joel Márcio Arruda
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2017.
Hudson Bernardes Gleison Fernandes
Membro Membro