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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaRATIFICA OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CARNAVAL 2017)
native_id3530

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.135, de 10 de abril de 2017.
2017-04-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 117/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-03-21 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2017-03-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise e emissão de parecer.
2017-03-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de março de 2017

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 11, DE 03 DE MARÇO DE 2017
Ratifica os atos administrativos que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam ratificados todos os atos administrativos realizados pelo
Poder Executivo Municipal, no presente exercício, para atender as festividades do
Carnaval de Itaúna, em conformidade com o artigo 215 da CF/88.
Parágrafo único. As medidas tratadas no caput deste artigo têm efeito
retroativo, em observância às Leis e normas regulamentares, visando à garantia de
efetividade e legitimidade dos atos e atendimento da vontade popular. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna/MG, 03 de março de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 11/2017 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a V. Exas. o projeto de lei que visa obter dessa Casa Legislativa a
ratificação de todos os atos administrativos realizados em favor das festividades do
Carnaval/2017.
Vale destacar que referida proposição tem a finalidade de externar o anseio popular e
regulamentar, especialmente, a vontade da comunidade itaunense em aderir as
festividades do Carnaval/2017, organizadas para atender a toda população,
indiscriminadamente.
Destaca-se, ainda, a aprovação da população em relação às medidas adotadas pelo
Poder Executivo, consubstanciadas, nas festividades planejadas e organizadas nos
estritos termos dos anos anteriores, obedecendo-se a manifesta vontade popular, com
fulcro no artigo 215 da CF/88.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/03/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 11/2017 nesta Casa registrado sob o nº.24/2017, que
“Ratifica os atos administrativos que menciona e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto autoriza o Executivo Municipal a obter dessa Casa Legislativa a
ratificação de todos os atos administrativos realizados em favor das festividades do
Carnaval/2017
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 10 de março de 2017.
 Hudson Bernardes Anselmo Fabiano Santos
 Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2017
O Projeto de Lei nº 11/2017,registrado nesta Casa com o nº 24/2017, de autoria do Prefeito
Municipal Neider Moreira de Faria que "Ratifica os atos administrativos que menciona e dá outras
providências", com o fim específico de obter dessa casa Legislativa a ratificação de todos os atos
administrativos realizados em favor das festividades do Carnaval/2017, é do campo temático desta Comissão
em conformidade com o Inciso II, do § 1º, do artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
VOTO DO RELATOR:
Assim, entende este Relator que o projeto encontra-se em condições de ser
apreciado pelo Plenário desta Casa.
 Sala das Sessões, em 16 de março de 2017.
Hudson Bernardes
Relator
 Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
 
 Joel Márcio Arruda Gleison Fernandes Faria
 Presidente Membro

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