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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaANALISA PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E JULGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.
native_id3531

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-07 Promulgado U Resolução nº 03/2017, de 07 de junho de 2017. Ofício nº 196/2017-CMI encaminhado ao Tribunal de Contas comunicando aprovação das contas.
2017-06-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2017-06-06 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 06 de junho de 2017
2017-03-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise e emissão de parecer.
2017-03-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de março de 2013.

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2017
Analisa Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e julga a Prestação de Contas
da Prefeitura Municipal de Itaúna referente ao
Exercício de 2013
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna (MG) aprovou e eu, Márcio
Gonçalves Pinto, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna
relativa ao exercício de 2013, apresentada pelo então prefeito Osmando Pereira da Silva.
Parágrafo Único. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais sobre a Prestação de Contas de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 07 de março de 2017
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto de Carvalho Antônio José de Faria Júnior
 Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2017
O Projeto de Resolução nº 02/2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Itaúna que "Analisa Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e julga a Prestação de
Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna referente ao exercício de 2013", é do campo temático desta
Comissão em conformidade com o Inciso II, do § 1º, do artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
VOTO DO RELATOR:
Assim, entende este Relator que o projeto encontra-se em condições de ser apreciado
pelo Plenário desta Casa.
 Sala das Sessões, em 21 de março de 2017.
Hudson Bernardes
Relator
 Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
 
 Joel Márcio Arruda Gleison Fernandes Faria
 Presidente Membro

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