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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA GILMAR CÉSAR AMARAL”
native_id3533

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.139, de 20 de abril de 2017.
2017-03-29 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 087/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-03-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-03-28 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2017-03-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise/emissão de parecer.
2017-03-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 14 de março de 2017.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 26/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Gilmar César Amaral”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Rua Gilmar César Amaral”, o logradouro público (Rua A)
que tem seu início na Avenida São João, confronta pelo lado direito com a quadra de nº 03, rua F,
quadra de nº 04 até a intercessão com a rua G, e pelo lado esquerdo confronta com a quadra de nº
02, rua E e Área Institucional, no bairro Sion, nesta cidade de Itaúna - MG.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas ,bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Gilmar César Amaral nasceu em Itaúna, no dia 17 de maio de 1958. Quarto
filho de Amado Amaral e Maria da Conceição Amaral, sempre foi muito amado pelos pais
e irmãos.
Cresceu na cidade de Itaúna, tinha muitos amigos de infância e sempre brincava
com eles no Bairro das Graças. Gilmar sempre foi muito dedicado aos seus estudos.
Concluiu o Ensino Médio no Colégio Sant’Ana e fez faculdade de Engenharia Mecânica
na Universidade de Itaúna.
Depois de formado, Gilmar foi morar na Austrália, onde ficou durante um ano
trabalhando em uma empresa de engenharia.
Voltando ao Brasil, Gilmar foi morar em Belo Horizonte, quando conheceu sua
futura esposa Angelita Silva Amaral. Casou-se e foi pai de duas meninas, Mariana Silva
Amaral e Lara Amanda Silva Amaral. Foi proprietário da empresa Center Jóias Ltda e foi
produtor rural na cidade de Itaúna.
Gilmar faleceu prematuramente dia 23 de junho de 2006, aos 48 anos de idade,
em Belo Horizonte, causando muita saudade em seus familiares.
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de março de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador

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