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PROJETO DE LEI No
12, DE 06 DE MARÇO DE 2017
“Revoga Lei nº 4.991, de 11 de dezembro de 2015 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica revogada a Lei no
4.991, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 2o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 06 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI N o
12/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 4.991, de 11 de dezembro de 2015, que obriga
as instituições financeiras a instalar biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos
caixas fixos de atendimento ao público e nos caixas eletrônicos destes estabelecimentos,
promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Há que mencionar que o Estado de Minas Gerais já havia editado a Lei 12.971, de
27/07/1998, alterada pelas Lei 19.432/11 e Lei 19.433/11, que trata do mesmo objeto da
referida Lei municipal, inclusive, no que diz respeito a imposição de multas, em caso de
descumprimento das normas.
Em que pese a possibilidade da norma em atender a segurança pública em geral ou à
segurança bancária, não tem aplicabilidade no campo municipal em razão da competente Lei
Estadual, em vigor.
Com essas justificativas, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 06 de março de 2017
Ofício no
098/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
12/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 12/2017 que “Revoga Lei nº 4.991, de 11 de dezembro
de 2015 e dá outras providências”, para análise e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
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