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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaREVOGA LEI Nº 4.991, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3537

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.131, de 29 de março de 2017.
2017-03-29 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 087/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-03-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-03-28 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2017-03-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise/emissão de parecer.
2017-03-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 14 de março de 2017.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 12, DE 06 DE MARÇO DE 2017
“Revoga Lei nº 4.991, de 11 de dezembro de 2015 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica revogada a Lei no
 4.991, de 11 de dezembro de 2015. 
Art. 2o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaúna/MG, 06 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna 
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município 
PROJETO DE LEI N o
 12/2017
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 4.991, de 11 de dezembro de 2015, que obriga
as instituições financeiras a instalar biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos
caixas fixos de atendimento ao público e nos caixas eletrônicos destes estabelecimentos,
promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Há que mencionar que o Estado de Minas Gerais já havia editado a Lei 12.971, de
27/07/1998, alterada pelas Lei 19.432/11 e Lei 19.433/11, que trata do mesmo objeto da
referida Lei municipal, inclusive, no que diz respeito a imposição de multas, em caso de
descumprimento das normas.
Em que pese a possibilidade da norma em atender a segurança pública em geral ou à
segurança bancária, não tem aplicabilidade no campo municipal em razão da competente Lei
Estadual, em vigor.
Com essas justificativas, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna 
Itaúna, 06 de março de 2017
Ofício no
098/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 12/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 12/2017 que “Revoga Lei nº 4.991, de 11 de dezembro
de 2015 e dá outras providências”, para análise e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG

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