PROCESSO DE MOÇÃO N° 02/2017
MOÇÃO DE APELO
Autoria:
Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Apelo
à Câmara dos Deputados Federais para que não aprove a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) Nº 287/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167,
195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de
transição e dá outras providências.”, visto que o texto atual da proposta não atende aos
interesses da grande maioria dos trabalhadores, os quais serão penalizados pelas duras novas
regras.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a PEC 287/2016 visa dar equilíbrio financeiro ao regime
previdenciário, cuja necessidade é clara, mas da maneira que como está proposta dificulta a
obtenção dos benefícios pelos trabalhadores;
Considerando que a exigência de contribuição por 49 anos para a obtenção da
aposentadoria integral ensejaria no início do trabalho aos 16 anos, e que a realidade de
contratação de jovens no país possui números irrelevantes, muito distantes dos ideais;
Considerando idade mínima de 65 anos para a aposentadoria para homens e
mulheres, desconsiderando critérios contributivos e atuariais, bem como a expectativa de vida do
povo mais pobre que dificilmente obterá a aposentadoria;
Considerando a fragilização da aposentadoria dos trabalhadores rurais, em gravíssimo
retrocesso às conquistas da Constituição de 1988;
Considerando a extinção da aposentadoria especial para os professores,
desconsiderando a sua jornada doméstica de preparação de aulas e correção de provas;
Considerando o afastamento das regras de transição vigentes, em flagrante violação
da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima;
Considerando a fixação de parâmetros de difícil atingimento para a aposentadoria dos
trabalhadores expostos a condições insalubres;
Considerando a vedação de acumulação de pensão por morte com aposentadoria,
reduzindo a renda familiar dos cônjuges viúvos, sem qualquer lastro atuarial;
Considerando a fixação de pensão por morte e outros benefícios em patamar abaixo
do salário mínimo;
Considerando a elevação da idade de recebimento do benefício da assistência social
para 70 anos, muito acima da expectativa de vida do povo mais pobre.
Considerando que a PEC 287/2016 poderá gerar um sentimento de não eficiência na
população, tal sentimento tende ao favorecimento de crescimento dos planos privados de
previdência, oferecidos por instituições financeiras;
Considerando, finalmente, que o equilíbrio financeiro do regime previdenciário
brasileiro é fundamental, não desejamos que a reforma não seja realizada, mas que a mesma seja
proposta de modo isonômico de modo que não prejudique a classe trabalhadora de menor renda.
Dessa maneira, julgamos conveniente, oportuno e justo que a Câmara Municipal
de Itaúna emita a presente Moção de Apelo, com o intuito de se posicionar contra o texto da PEC
nº 287/2016, proposta pelo atual Governo da República.
Isto posto,
DECIDE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna/MG encaminhar a presente Moção
de Apelo ao Exmo. Sr. Rodrigo Maia, Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados,
para que não coloque em votação a PEC nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto de Carvalho Antônio José de Faria Junior
Vice-Presidente Secretário
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Alex Artur da Silva
Anselmo Fabiano Santos
Antônio de Miranda Silva
Gláucia Maria Santiago
Gleison Fernandes de Faria
Hudson Rodrigues Bernardes
Iago Souza Santiago
Joel Márcio Arruda
Lacimar Cezário da Silva
Lucimar Nunes Nogueira
Márcia Cristina Silva Santos
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Silvano Gomes Pinheiro Processo de Moção 02/2017