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materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-03-28
Ementa“REVOGA PERMUTA DA LEI Nº 4.988, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (DOAÇÃO ARQUÊ)
native_id3545

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-02 Arquivada a proposição. U Ofício nº 215/2017-CMI encaminhado ao Executivo comunicando rejeição.
2017-08-01 REJEITADO em Plenário. U Rejeitado.
2017-06-06 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 06 de junho de 2017
2017-03-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise/parecer.
2017-03-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de março de 2017.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 15, DE 20 DE MARÇO DE 2017
“Revoga Permuta da Lei nº 4.988, de 07 de dezembro de 2015 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam revogados os artigos 3o
, 4o
, 5o
, 6o
, 7o
, 8o
, 9o
 e 10 da Lei no
 4.988,
de 07 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a permuta do imóvel urbano de propriedade do
Município de Itaúna a empresa ARQUÊ – Projetos e Construções Ltda. – ME e dá outras
providências.
Art. 2o
. As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de
registros decorrentes da revogação da permuta correrão por conta de dotações próprias do
Município.
Art. 3o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaúna, 20 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna 
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município 
PROJETO DE LEI N o
 15/2017
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa revogar os artigos 3º e seguintes da Lei nº 4.988, de 07 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a permuta do imóvel urbano de propriedade do
Município de Itaúna e a empresa ARQUÊ – Projetos e Construções Ltda. – ME.
A referida permuta foi condicionada a obrigação de fazer por parte da permutante ARQUÊ,
que seria a construção de imóvel de aproximadamente 312,00 m² após 18 (dezoito) meses
após a lavratura da escritura pública. 
Ocorre que, transcorrido o prazo para execução das obras e sendo que esta não aconteceu, não
resta ao Município alternativa, que senão proceder a revogação da permuta do imóvel objeto
da Lei Municipal 4.988/2015. 
Nesse sentido, visando assegurar a supremacia do interesse público nos atos da administração
pública, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna 
Itaúna, 20 de março de 2017.
Ofício no
 119/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 15/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 15/2017 que “Revoga Permuta da Lei nº 4.988, de 07
de dezembro de 2015 e dá outras providências”, para análise e aprovação dessa Egrégia
Casa.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. Presidente da Câmara Municipal 
ITAÚNA - MG

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