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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS DEFICIENTES FÍSICAS DE ITAÚNA – ADFI / PÇA ESPORTES NOSSA SENHORA APARECIDA – LOURDES TÊNIS CLUBE)
native_id3546

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Arquivada a proposição. U Apresentação de Substitutivo. PL 38/2017 (Subst.)
2017-04-11 Vistas concedidas a vereador U Vistas ao parlamentar Alex Artur da Silva.
2017-04-11 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-03-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise/parecer.
2017-03-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de março de 2017.

Documents (1)

texto original #

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Itaúna, 21 de março de 2017.
Ofício no
 120/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
 16/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei no
 16/2017, que “Autoriza cessão de servidores
para o fim que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dos i. Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA 
PROJETO DE LEI No
 16, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza cessão de servidores para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna ADFI, visando à cessão de até 5 (cinco)
servidores para auxiliar nos trabalhos da entidade na Praça de Esportes Nossa Senhora
Aparecida – Lourdes Tênis Clube.
Art. 2o
 As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o
artigo 1o
 correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
 Prefeito de Itaúna 
GUSTAVO DONAS BARBOSA
 Secretário Municipal de Esportes 
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 16 /2017
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para cessão de servidor,
mediante convênio a ser celebrado com Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna
ADFI, no exercício de 2017 e subsequentes.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de até cinco
servidores poderá ocorrer, estritamente, para o desempenho de funções na Praça de Esportes
Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube, visando à manutenção dos serviços até que
a referida associação possa adquirir condições suficientes para arcar com toda a despesa do
espaço permitido por intermédio do Decreto nº 6.461, 16 de fevereiro de 2017.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna

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