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Itaúna, 21 de março de 2017.
Ofício no
120/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
16/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei no
16/2017, que “Autoriza cessão de servidores
para o fim que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dos i. Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA
PROJETO DE LEI No
16, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza cessão de servidores para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna ADFI, visando à cessão de até 5 (cinco)
servidores para auxiliar nos trabalhos da entidade na Praça de Esportes Nossa Senhora
Aparecida – Lourdes Tênis Clube.
Art. 2o
As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o
artigo 1o
correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
GUSTAVO DONAS BARBOSA
Secretário Municipal de Esportes
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
16 /2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para cessão de servidor,
mediante convênio a ser celebrado com Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna
ADFI, no exercício de 2017 e subsequentes.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de até cinco
servidores poderá ocorrer, estritamente, para o desempenho de funções na Praça de Esportes
Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube, visando à manutenção dos serviços até que
a referida associação possa adquirir condições suficientes para arcar com toda a despesa do
espaço permitido por intermédio do Decreto nº 6.461, 16 de fevereiro de 2017.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
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