PROJETO DE LEI No
18, DE 24 DE MARÇO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício,
subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar …..................................................................... R$ 98.000,00
II - Creche Branca de Neve …..................................................................... R$ 50.000,00
III - Creche Paroquial Casa Betânia …...................................................... R$ 113.000,00
IV - Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente …..............… R$ 30.000,00
V – Obras Sociais Paróquia N.S Piedade - Retiro Sta Helena ….....….......R$ 40.000,00
VI - Fundação São Vicente de Paulo …...................................................… R$ 70.000,00
Parágrafo único. Os repasses de recursos de que trata este artigo estão
amparados nos termos do inciso I do artigo 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2o
. Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas
prestações de contas.
Art. 3o
. Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de
dotações orçamentárias do exercício vigente, a partir do mês de março de 2017.
Art. 4o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 24 de março de 2017
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
ALESSANDRA NOGUEIRA SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município
Itaúna(MG), 24 de março de 2017.
OFÍCIO No
126/2017 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
18/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
18/2017, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências” para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo apresentamos a V. Exa. protestos de respeito.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
18/2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora apresentamos a essa Casa visa obter autorização para repasse
de subvenção social às instituições indicadas em seu artigo 1o
, para manutenção de suas
atividades, cujos valores serão repassados às beneficiárias a partir do mês de março até
dezembro do corrente ano (dez parcelas).
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para
o Município, os quais se não fossem oferecidos por elas, estariam sob a
responsabilidade do Executivo Municipal. Acresce-se ainda que centenas de crianças
são atendidas por meio de projetos executados por essas instituições, principalmente, as
provindas de família de baixa renda.
Destaca-se, ainda, que a partir de 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil. Todavia, vale informar que
o artigo 30, I da referida Lei dispensa o chamamento público quando há iminência de
paralisação de atividades de relevante interesse público, que se aplica ao presente caso,
conforme solicitado pelas representantes das entidades por meio de pedido, em anexo.
O repasse das verbas será firmado sob termos de convênio nos quais serão fixados as
condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas,
correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017.
Em essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna