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PROJETO DE LEI No
19, 27 DE MARÇO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para aplicação de
recursos provenientes da União visando à conclusão da ETE.
Art. 2o
Os recursos de trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na Unidade
Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE nas dotações orçamentárias
seguintes:
17.512.0072.1863-44.90.51.00…………………………..…….R$ 7.800.000,00
17.512.0072.1865-44.90.51.00………………………………...R$ 4.200.000,00
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 17.512.0072.1819.449051.00 – Obras e
Instalações – Fonte 190, no importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna - MG, 27 de março de 2017
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
ALISSON DIEGO BATISTA MORAES
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 27 de março de 2017
Ofício no
130/2017 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
19/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
19/2017 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MARCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
19/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 19/2017 que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para aplicação de
recursos oriundos da União visando à conclusão da ETE pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE.
Em razão do exposto, faz-se necessária a abertura de crédito especial, uma vez que a Lei nº
5.096, de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o planejamento das atividades e dos
projetos a serem desenvolvidos pela Administração Indireta não previu a referida despesa.
Referido Projeto de Lei tem fundamentação no artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
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