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PROJETO DE LEI No
20, DE 27 DE MARÇO DE 2017
Cria o “Programa Empresa Amiga do Esporte” e o “Selo Empresa Amiga do
Esporte” no âmbito do Município de Itaúna para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam criados o PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE e o SELO
EMPRESA AMIGA DO ESPORTE, no âmbito do Município de Itaúna, com o propósito de incentivar
a melhoria permanente do esporte e do lazer.
Parágrafo único. A participação de pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a
forma de doações de materiais e equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação,
reforma e ampliação dos equipamentos públicos e de outras ações que visem beneficiar a prática
esportiva e as atividades de lazer.
Art. 2o
As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em prol do esporte e lazer.
§ 1o
A divulgação de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada mediante
afixação de banners em locais de eventos, inscrição em muros dos equipamentos públicos e no
vestuário dos atletas, ou ainda, na veiculação de anúncios na mídia impressa, falada e televisiva.
§ 2o
O prazo para a publicidade a que se refere o § 1o
deste artigo levará em conta o
quantum da participação da pessoa jurídica e será regulamentado por Decreto.
Art. 3o
Como forma de reconhecimento pela responsabilidade social, as pessoas
jurídicas cooperantes receberão o certificado “Empresa Amiga do Esporte – Itaúna e o selo Empresa
Amiga do Esporte, podendo utilizá-los com as respectivas logomarcas e em publicidades.
Art. 4o
O Poder Público Municipal não terá ônus de qualquer natureza e não concederá
quaisquer prerrogativas aos participantes do Programa além das previstas nesta Lei.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna/MG, 27 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
GUSTAVO DORNAS BARBOSA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 27 de março de 2017.
Ofício no
132/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
20/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Cria o “Programa Empresa Amiga do Esporte” e
o “Selo Empresa Amiga do Esporte” no âmbito do Município de Itaúna para os fins que menciona e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Apresentamos a Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
20/2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para criar e implantar o
Programa Empresa Amiga PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE e o SELO EMPRESA
AMIGA DO ESPORTE no Município de Itaúna.
Indiscutivelmente, é notório o papel do esporte e do lazer sadio na transformação da sociedade.
São ferramentas importantes na inclusão social, na prevenção da criminalidade, sobretudo no
uso e porte de entorpecentes, bem como no auxílio nas enfermidades e respectivo tratamento.
Nesse diapasão, propõe-se o presente projeto de lei para que a sociedade, por intermédio das
pessoas jurídicas, se una ao Poder Público para otimizar os recursos que proporcionem, não
apenas a permanente qualidade dos serviços prestados, mas que possibilitem a sua ampliação.
Certos do elevado espírito público dos membros da atual edilidade é que se conta com a
meticulosa análise e posterior aprovação da presente proposta, que decerto atenderá aos
princípios constitucionais e da legislação infraconstitucional.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito Municipal
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