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Projeto de Lei nº 42/2017
Institui a Semana da Cultura Evangélica e o
Dia Municipal do Evangélico
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica Instituída, no âmbito do município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a Semana da
Cultura Evangélica, a ser realizada na primeira semana subsequente aos 60 (sessenta) dias após o
Domingo de Páscoa de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal Do Evangélico no último
domingo da referida semana.
Art. 2º A Semana da Cultura Evangélica tem por finalidade divulgar a cultura evangélica
através de atividades artísticas e culturais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela
comunidade evangélica do Município de Itaúna.
Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:
I – apresentações de músicos e corais evangélicos;
II – apresentação de peças e encenações teatrais de temas bíblicos;
III – disputas e gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja
com a comunidade;
IV – feiras de livros e mídias áudio visuais de temas evangélicos;
V – demais manifestações que não sejam contrários aos princípios cristãos e evangélicos.
Art. 3º A Semana da Cultura Evangélica poderá contar com a participação de todas as
instituições Evangélicas do Município de Itaúna.
Art. 4º Os eventos realizados na Semana da Cultura Evangélica, sempre que realizados em local
público, devem ser previamente comunicados às autoridades e não poderão impedir nem interromper
outros eventos e reuniões previamente marcadas para a mesma data e local.
Art. 5º Fica estabelecida a semana da cultura evangélica na primeira semana subsequente aos 60
(sessenta) dias após o Domingo de Páscoa de cada ano, para comemoração e realização dos eventos.
Parágrafo 1º: São instituídos, durante a semana da cultura evangélica, os seguintes dias de
homenagens:
I – Dia do Pastor (Segunda-feira);
II – Dia do Movimento das Mulheres Evangélicas (Terça-feira);
III – Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (Quarta-feira);
IV – Dia do departamento Infantil (Quinta feira);
V - Dia da arte evangélica. (Sexta-feira);
VI - Dia da marcha para Jesus (sábado);
VII - Dia Municipal do evangélico (Domingo).
Art. 6º A comemoração da presente data passa a integrar o Calendário Oficial de datas
comemorativas do município de Itaúna.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 3.980/05.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 03 de março de 2017
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
Justificativa
O Vereador Giordane Alberto propõe a criação de projeto de lei instituindo o dia do
evangélico e a semana da cultura evangélica.
A intenção é que o dia municipal do evangélico e consequentemente a semana
Municipal da Cultura evangélica irá proporcionar o congraçamento das igrejas evangélicas,
independente da ordem que se filiam do credo protestante, centenas ou até milhares de fiéis,
distribuídos entre os credos, Luterano, Metodista, Batista, Presbiteriana, Adventista, Petencostal e
Neopetencostal.
Atualmente é sabido que as igrejas evangélicas têm tido um papel de imensa
importância na consolidação de uma sociedade mais humana, mais justa e fraternal. Amparadas
nos princípios bíblicos que regem a vida familiar e social dos indivíduos.
A criação da Semana da Cultura Evangélica não seria apenas para o marco de uma
data simbólica, mas sim para valorização e reconhecimento de um povo ordeiro que busca levar
o bom testemunho de cristo.
A semana da Cultura Evangélica vem sendo contemplada em várias legislações
estaduais e municipais, por isso, apresento tal projeto de Lei, entendendo a sua relevância para o
município, podendo contribuir para uma convivência religiosa, fraternal e harmoniosa, voltada
para onde converge o verdade amor, que é dentro da vontade e na presença de Jesus Cristo.
Itaúna, 03 de março de 2017
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
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