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PROJETO DE LEI Nº 43/2017
Denomina logradouro público:
“Rua Mério Alves de Sousa”
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Mério Alves de Sousa” o logradouro público (Rua
03) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Jadir Marinho III, que tem seu início na
Rua 11, confronta pelo lado direito com a quadra de nº 51, confronta pelo lado esquerdo com a
quadra nº 50, até a intercessão com a Rua 01, bairro Jadir Marinho.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Mério Alves de Sousa nasceu em Carmo do Cajuru, em 18 de janeiro de 1930, filho
de Augusto Alves de Sousa e Elisa Nogueira Maia.
Cursou o ginasial em Sete Lagoas, e cursou a faculdade de Odontologia em Belo
Horizonte, numa época em que o Brasil passava por uma conturbada situação política e social.
Sempre manifestou-se contra regimes autoritários, motivo pelo qual foi perseguido politicamente.
Mério era fluente em quatro idiomas estrangeiros, e adorava ciências e geografia.
Casou-se com Terezinha Corradi, e tinha muitos amigos, com quem se reunia
frequentemente, contando casos e piadas.
Sua carreira no ramo da odontologia foi brilhante, e por décadas foi o mais bem
reconhecido profissional da região.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
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