PROJETO DE LEI Nº 44/2017
Denomina logradouro público:
“Rua Jair Ribeiro Pacheco”
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Jair Ribeiro Pacheco” o logradouro público (Rua 01,
parte baixa) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Jadir Marinho III, que tem seu
início na Rua Eva Maria de Santana, confronta pelo lado esquerdo com a quadra nº 49, Rua 02,
quadra 50, Rua 03, quadra 51, Rua 04, quadra 52, Rua 05, quadra 53, Rua 06, quadra 54, Rua 07,
depois em ângulo com a Rua 08, quadra 58, até o final com a Rua 09 e área verde, confrontando
pelo lado direito com a quadra 55, Rua 04, quadra 56, Rua 07, Rua 08, quadra 57, até o final com
a rotatória, área verde, nesta cidade de Itaúna - MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Jair Ribeiro Pacheco, filho de José Clarismundo e Conceição Ribeiro, nasceu em
Itaúna no ano de 1952.
Morou no bairro Irmãos Auler desde criança, e trabalhou duro a vida toda no campo,
nas plantações de fazendas da zona rural, e nas indústrias locais (Siderúrgica São João, e
alto-fornos até se aposentar na Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna, onde fazia o
tradicional doce de leite).
Casado com Maria Terezinha Santana Ribeiro, teve cinco filhos. Criou sua família no
bairro Jadir Marinho, onde deixou muitas amizades.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador