PROJETO DE LEI No
21, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do
Orçamento do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano 2018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, § 2o
, e 169, §
1
o
, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes
Gerais para a elaboração do Orçamento relativo ao exercício de 2018, que compreendem:
I. Prioridades e metas do governo municipal:
a) saúde, educação, segurança, habitação, transporte público, esporte, lazer e cultura;
b) implementação de políticas públicas de assistência social visando efetivar e ampliar
programas e ações de inclusão e melhoria da qualidade de vida do cidadão;
c) desenvolvimento econômico e social sustentável com respeito ao meio ambiente, ao
homem e à mulher, com especial destaque à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência
e às pessoas em situação de rua;
d) planejamento, implantação e execução de programas e projetos que visem ao
desenvolvimento sustentável;
e) modernização administrativa para melhoria e eficiência da prestação do serviço público
e da qualidade de vida do cidadão;
f) planejamento urbano e rural;
g) consolidação do Orçamento Participativo como instrumento de participação popular na
definição de políticas públicas, fortalecendo a democracia participativa;
h) reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos e Carreira do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
i) aprimoramento da infraestrutura urbana com ênfase na adequação da acessibilidade;
j) municipalização da organização do trânsito segundo normas definidas pelo Contran e
CTB.
II. Orientação geral para a elaboração e execução do orçamento;
III. Disposições relativas à dívida pública municipal;
IV. Critérios e forma de limitação de empenho;
V. Normas para o controle de custo e avaliações dos resultados financeiros com recursos
orçamentários;
VI. Condições e exigências para transferência de recursos a entidades de interesse
público;
VII. Metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2018 a 2020;
VIII. Diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX. Disposições e alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Essas diretrizes serão observadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 2o
Integram ainda este Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais,
em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1o
, 2o
e 3o
do artigo 4o
da Lei Complementar Federal
n
o
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3o Constará do Projeto de Lei Orçamentária:
I. Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, compreendidos os
orçamentos dos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e as Autarquias Serviço Autônomo
de Água e Esgoto (SAAE) e Instituto Municipal de Previdência (IMP).
II. Conteúdo e forma de que trata o artigo 22, incisos I, II e III, da lei no
4.320/64;
III. Demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e
FUNDEB;
IV. Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal;
V. Demonstrativo das aplicações nas ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos
Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por função,
subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em conformidade com as Portarias
SOF/STN nos 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores.
Art. 4o
A Administração Municipal promoverá a participação da comunidade em seus
vários segmentos e entidades representativas, na discussão e indicação de projetos e investimentos,
resguardados os princípios e preceitos constitucionais que estabelecem as formas de elaboração e
execução do Orçamento.
Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2018 dar-se-á por meio da realização de Audiências Públicas, como forma de controle
social, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000, e do inciso XIII do
artigo 5o
da Instrução Normativa no
8/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 5o
Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no
exercício de 2018 serão observados:
I. A consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta lei;
II. A preferência das obras em andamento sobre as novas;
III. O cumprimento das obrigações decorrentes de operação de crédito destinadas a
financiar projetos de investimentos;
IV. A existência de recursos para preservar o patrimônio público.
Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando:
I. Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
II. Não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em execução ou
paralisada;
III. Contidos no Plano Plurianual.
Art. 6o
O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua competência,
atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o Da Lei Orçamentária constará exclusivamente matéria financeira, vedado
dispositivo contrário à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 8o As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018 serão as especificadas
no Plano Plurianual e visam especialmente:
I. Governo e Modernização Administrativa:
a) dar continuidade à construção da Sede Administrativa;
b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho, a valorização dos
servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) elaborar e implantar o novo Plano de Carreira para os Servidores;
d) elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos serviços de todas as
secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos traba -
lhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial;
e) promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária, urbanística, ambiental,
posturas e obras;
f) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
g) implantar e manter a Guarda Municipal;
h) criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos municipais;
i) regulamentar a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos para o trabalho diário;
j) elaborar concurso público para provimento de cargos efetivos;
k) implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento da
apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto à Ouvidoria Pública;
l) implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a criação de um
centro de atendimento médico e odontológico com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
m) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de
energias renováveis;
n) realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre discriminação, preconceito,
igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual, visando combater a intolerância;
o) revitalizar a rodoviária para futura concessão de uso;
p) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de parcerias a serem
propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
q) implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente;
r) criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros
- nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo;
s) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento visando a elaboração de indicadores de
resultado como ferramenta de acompanhamento e controle do planejamento estratégico e do Programa de
Metas;
t) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade;
u) criar a Coordenadoria de Segurança Pública;
v) implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
w) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
x) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
y) criar o Observatório da Criminalidade, vinculado à Coordenadoria de Segurança Pública, para
monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública;
z) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar principalmente nas escolas
públicas municipais protegendo o patrimônio público e controlando o acesso às instituições de ensino;
z-I) promover amplo esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
z-II) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão
orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de
administração financeira e de controle interno;
z-III) promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um mo -
delo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do Município;
z-IV) promover o saneamento das finanças públicas, buscando a eficácia da máquina pública;
z-V) manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a
mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, e aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal;
z-VI) fornecer alimentação aos servidores públicos municipais que prestam serviços em locais de
difícil acesso e que não permitem a alimentação regular;
z-VII) fornecer vales-transporte em pecúnia aos servidores públicos;
z-VIII) fornecer uniformes aos servidores públicos municipais.
II. Saúde:
a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, buscando a humanização do atendimento, a integridade, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde, ações
de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os critérios
de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades essenciais;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao Fundo Municipal
de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência), conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI e PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica;
f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos governamentais estaduais e federais;
g) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação dos profissionais da área de saúde;
h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em situação de
rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social e outras afins;
j) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com
deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalhador e do homem;
l) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em escolas, creches, comunidades e entidades afins;
m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível Estadual e Federal para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as Unidades de Saúde;
o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendimento em PSF's e
no Centro de Especialidades Odontológicas;
p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses, estabelecendo parcerias com entidades afins;
q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promover a divulgação de dados pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir, minimizar e erradicar riscos à
saúde pública;
r) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao Aedes
Aegypti;
s) promover ações que visem a redução a mortalidade materna e infantil;
t) promover ações que visem o controle de doenças e agravos prioritários;
u) ampliar e intensificar as ações para inserção das Unidades de Saúde no sistema de matriciamento em Saúde Mental;
v) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação para o apoio
ao fortalecimento da saúde mental já existentes, em especial ao infantil, assim como normatizar a integra -
ção das Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental;
w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar
medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
x) criar e ampliar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das unidades da rede
de atenção à saúde;
y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas;
z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para o acesso dos usuá -
rios ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio município, diminuindo a
necessidade de deslocamento para outras cidades;
z-I) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência, promovendo a efetiva adoção do
Protocolo de Manchester, o estabelecimento de protocolos e diretrizes clínicas, assim como implantar as
melhores práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal;
z-II) fortalecer a assistência Farmacêutica, ampliar e facilitar o acesso do usuário ao serviço;
z-III) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no município;
z-IV) implantar Prontuário Eletrônico;
z-V) implantar o Programa Audio Visual nas televisões dos PSF’s (Postos de Saúde da Família)
do Município;
z-VI) implantar Protocolo de Óbito ou Serviço de Óbito;
z-VII) manter o transporte para pacientes de fisioterapia e da hemodiálise que tenham mobilidade
reduzida;
z-VIII) adquirir suplementos alimentares para pessoas com deficiência e idosos que estejam cadastrados no Cad-Único;
z-IX) Apresentar relatório quadrimestral da Vigilância em Saúde de notificações e serviços presta -
dos por item, de acordo com Plano de Fortalecimento de Vigilância em Saúde ou seu substituto e apresentação da nota recebida pela GRS (Gerência Regional de Saúde);
z-X) implantar o Programa “Olho Ativo” no Município, conforme estabelecido na Lei Municipal
nº 4.389/2009;
z-XI) Criação do Centro de referência em práticas integrativas e complementares (homeopatia,
florais, acupuntura, etc);
z-XII) implantar, no Portal da Prefeitura de Itaúna na internet, o mecanismo que possibilite o
acompanhamento dos horários médicos, bem como os dias e locais de atendimento à população na rede
pública de saúde, inclusive no PS24;
z-XIII) inserir profissionais da área de psicologia nas ESF’s (Estratégias de Saúde da Família) das
comunidades rurais de Itaúna;
z-XIV) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola: Intervenção psicossocial e práticas de
educação ambiental;
z-XV) informatizar as ESF’s (Estratégias de Saúde da Família);
z-XVI) incluir mecanismos legais para a implementação do controle populacional de cães e gatos,
adequando o Município à Lei Estadual nº 21.970/2016;
z-XVII) incentivar a vinda de programas itinerantes de saúde dos governos estadual e federal, bem
como de entidades privadas, para o Município;
z-XVIII) implantar e implementar políticas públicas destinadas ao combate e prevenção ao suicídio;
III. Educação:
a) melhorar a qualidade e ampliar a educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino;
b) proporcionar rodas de conversas, capacitações e formações continuadas para os profissionais da
educação;
c) promover a inclusão digital;
d) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino Fundamental e Infantil/
Creches, incluindo a compra de equipamentos, móveis e reformas que garantam a acessibilidade, como a
construção de rampas, banheiros maiores e outras adequações dando ênfase às questões de segurança, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais do ensino e melhorando as condições de trabalho;
e) modernizar o sistema de ensino, inclusive através da aquisição de mobiliário escolar e
equipamentos como lousas digitais ou quadros interativos; adquirir livros e materiais pedagógicos e
distribuir material escolar e uniformes para os alunos da rede municipal de ensino;
f) fortalecer e enriquecer a alimentação escolar e aumentar a aquisição de alimentos para o preparo
da merenda escolar direto dos produtores itaunenses em, no mínimo, 30%;
g) manter o Programa Escola Aberta para Todos e ampliar os atendimentos para outras unidades
no município;
h) consolidar o atendimento do Núcleo de Assistência Integral à Criança (NAIC) e AEE,
ampliando o atendimento já existente e atender alunos com altas habilidades/superdotação;
i) modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares para que possam ser
abertas à comunidade escolar;
j) garantir o transporte escolar rural em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços, para alunos da rede pública de ensino e ainda aqueles que cursam curso superior na
Universidade de Itaúna e faculdades à distância;
k) manter e apoiar os Programas: NAC-Curumim, Mais Educação, Salas Digitais e UAITEC,
Projetos Educacionais, Esporte na Escola e outros;
l) garantir a implementação do tema sustentabilidade de forma transversal nos currículos e
propostas pedagógicas;
m) ampliar o número de vagas na Fundação Granja Escola São José e incentivar o ingresso,
através do sistema de vale-escola com auxílio financeiro aos alunos e seus familiares;
n) implantar uma equipe de pequenos reparos para atender às escolas municipais e estaduais para
manutenção da estrutura física;
o) criar telecentros nos bairros do município;
p) criar o cargo de Educador Físico para as escolas de ensino fundamental;
q) criar o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, fortalecendo autonomia da escola;
r) permitir o uso das instalações das unidades que integram a Rede Municipal de Ensino para o
funcionamento de cursos pré-vestibulares comunitários e profissionalizantes que, comprovadamente, não
tenham fim lucrativo nem disponham de local próprio para ministrar aulas;
s) implantar o Programa Saúde na Escola com o apoio do Governo Federal;
t) implantar Centros de Qualificação que oferecerão os seguintes cursos: fotografia, cenografia,
iluminação, música, informática e cursos voltados às novas profissões que começam a ser desenhadas
neste novo século. Os Centros de Qualificação atenderão prioritariamente aos jovens nas últimas séries do
Ensino Fundamental e aos educandos da EJA – Educação de Jovens e Adultos;
u) criar e implantar o projeto Férias Escolares, atendendo crianças e jovens durante o período de
férias escolares com atividades esportivas, recreativas e culturais;
v) revitalizar as quadras escolares;
w) universalizar o atendimento em creches e aumentar seu horário de atendimento;
x) criar e implantar o Projeto Escola de Pais, para incentivar os pais no acompanhamento escolar
dos filhos;
y) destinar efetivo da Guarda Municipal para todas as escolas municipais durante o período de
aulas;
z) realizar os Festivais Escolares de Arte e Cultura;
z-I) garantir a execução de Projetos tais como Música na Escola, Xadrez na Escola, etc;
z-II) implantar programas educacionais alternativos para a família e escola e programas que
visem o incentivo à leitura como meio de cultura e educação;
z-III) manter programas que visem a alfabetização no tempo certo, tais como: Programa de
Intervenção Pedagógica (PIP) / Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC);
z-IV) realizar eventos educativo-culturais, tais como: Dia da Água, Feira do Livro, Cidade
Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência Negra, Festa
Cultural (Junina), Valorização da Família, Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, Dia do
Nascituro, Mobilização Social, e outros;
z-V) contratar um profissional de contabilidade para atendimento às escolas da Rede Municipal de
Ensino;
z-VI) promover a educação inclusiva, capacitando os profissionais da Educação de modo que
estes tenham condições de receber em sala de aula os alunos com necessidades educativas especiais;
z-VII) promover eventos educativos para o corpo docente e o corpo discente a fim de permitir a
inclusão dos educandos portadores de necessidades especiais;
z-VIII) apoiar a formação de Grêmios Estudantis;
z-IX) doar óculos para crianças cadastradas no Cad-Único e matriculadas na Rede Municipal de
Ensino;
z-X) promover a oferta de educação de jovens e adultos implantando e implementando a
modalidade de ensino EJA – Educação de Jovens e Adultos, reduzindo a taxa de analfabetismo no
Município;
z-IX) promover a realização de um censo da população iletrada, por bairro, visando localizar e
induzir a demanda e programar a oferta de educação de jovens e adultos para essa população;
z-X) assegurar a manutenção de programas de educação continuada aos educadores de jovens e
adultos, levando-se em conta as peculiaridades (perfil) desse público, incentivando o aproveitamento
desses cursos nos processos de escolha / atribuição;
z-XI) reformar e ampliar os refeitórios das escolas municipais;
IV. Cultura:
a) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os gestores culturais
promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de Educação e Cultura, oficinas, eventos e
convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa individual que
manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para essas ações;
b) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação efetiva do Conselho
Municipal de Cultura (CMC) e Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e
Ecológico de Itaúna (CODEMPACE), buscando para cuidar, preservar, zelar e manter espaços culturais
tais como Bonfim, Rosário, Museu, praças, monumentos, gruta, cachoeiras, coreto, usinas e outros
espaços públicos, e para reforma e restauração de bens imóveis tombados pelo patrimônio
público/histórico;
c) criar o Fundo Municipal de Cultura e a Lei Municipal de Incentivo a Cultura;
d) implantar junto com o Conselho Municipal de Cultura um calendário anual de eventos e
ampliar a Agenda Cultural incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos
eventos, criando leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal,
bem como produzir e otimizar festivais artísticos, a exemplo do Festival de Folia de Reis, Festival da
Canção, Festival de Bandas de Música, Festival de Teatro, Festival de Dança, Festival de Literatura,
Festival de Audiovisual, etc;
e) incentivar manifestações culturais, promovendo o desenvolvimento cultural do Município,
estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos
diversos segmentos;
f) transformar a antiga Estação Ferroviária de Santanense em Centro Cultural;
g) executar, apoiar e incentivar, juntamente com o Conselho Deliberativo Municipal do
Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna (CODEMPACE), todas as atribuições referentes à
Política de Patrimônio Cultural;
h) apoiar o Conselho Municipal de Cultura;
i) aderir a Programas e Projetos da Secretaria de Estado da Cultura e do Ministério da Cultura e
outros órgãos, ouvindo o Conselho Municipal de Cultura;
j) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira Quadros e Teatro
Sílvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e mobiliário;
k) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais que
refletem o patrimônio imaterial;
l) valorizar e incentivar a Festa do Reinado e Congado, realizada entre os meses de junho e agosto
de cada ano e incentivar os grupos de folias de reis e guardas de reinado para manter a tradição;
m) criar a Escola Municipal de Música e demais artes;
n) apoiar a Academia Itaunense de Letras;
o) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais, observando sempre
o valor das tradições culturais populares;
p) estabelecer o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e espaços públicos;
q) estabelecer uma política de descentralização territorial de eventos culturais;
r) criar e implantar o arquivo histórico municipal;
s) instituir o Programa de Educação Patrimonial;
t) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a realização conjunta de
eventos;
u) realizar censo cultural para identificar os diversos atores culturais e suas produções;
v) promover a adesão e incorporação do município ao Sistema Nacional de Cultura;
w) realizar exposição itinerante nas escolas dos diversos artistas da cidade com mostras, palestras
e debates;
x) proporcionar a visita de escritores, músicos e grupos teatrais nas escolas municipais;
y) buscar parcerias para a implantação do Projeto “Semeando Livros”, com distribuição gratuita
periódica de livros em locais públicos, como ruas, avenidas, escolas, teatro, etc;
z) implantar o Projeto Troca de Livros;
z-I) realizar Conferências Municipais de Cultura;
z-II) criar uma área para festas e eventos culturais fora da área central da cidade;
z-III) apoiar os blocos e escolas de samba, através de assessoria técnica e financeira, para
consolidar o carnaval de rua;
z-IV) adquirir “academias ao ar livre” para serem instaladas nos bairros;
z-V) apoiar as bandas de música do Município, destinando a elas subvenções municipais;
z-VI) valorizar e incentivar os eventos da cultura cristã, como a Semana da Cultura Evangélica e o
Dia da Marcha para Jesus;
z-VII) apoias os produtores da agricultura familiar e os artesãos do Município, implantando e
implementando a Feirart – Feiras de Arte, Artesanato e Produtos Oriundos da Produção Familiar;
V. Esporte e Lazer:
a) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
b) planejar as ações da Secretaria de Esportes e Lazer com as ações das Secretarias de Educação e
Cultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e demais que fizerem necessário, bem como
planejar a implantação dos Projetos ‘Itaúna Entretenimento’, ‘Comunidade bem Cuidada’, ‘Ponto de Encontro da Terceira Idade’, ‘Ciclovias’, ‘Clube Municipal do Servidor’ e demais projetos integrados para
benefício de toda população, quer sejam crianças, jovens, adultos, terceira idade, homens, mulheres, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e outros;
c) elaborar o plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de esportes, campos e
outros equipamentos destinados às práticas esportivas;
d) criar o projeto de lazer nos bairros integrando as ações das Secretarias de Esportes e Gerência
Superior de Cultura;
e) planejar formas de parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa Amiga do
Esporte”;
f) planejar a criação do Fórum de debates e deliberações entre a Administração Municipal, os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes;
g) incentivar as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais potencializando as existentes e criando novas;
h) elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas previstas para a re -
alização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em âmbito estadual e federal;
i) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes e Lazer
para melhor atendimento à comunidade;
j) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação
de recursos;
k) criar o Fundo Municipal de Esportes e Lazer;
l) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes modalidades de
esporte no Município;
m) realizar a Semana do Esporte, com feiras, congressos, filmes, exposições e competições, valorizando os esportes radicais e xadrez;
n) disponibilizar profissionais nas “academias ao ar livre”, para orientação dos usuários;
o) fomentar a celebração de convênios, sobretudo com entidades filantrópicas, para a manutenção
dos espaços esportivos;
VI. Melhoria das condições de vida da população:
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela
busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com qualidade de vida;
c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da Polícia
Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros;
d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de
educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo
como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias
sociais;
e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município para que seus
imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a
devida limpeza;
f) transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de
fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social;
g) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
h) criar e implantar os Projetos Mulheres pela Paz, Crianças pela Paz, Jovens pela Paz, Educação
para a Paz e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura
de paz;
i) criar em parceria com as associações de moradores e outros atores o Projeto Vizinhança
Solidária e Fraterna visando prevenir o desrespeito à convivência, gerando um código de conduta de
vizinhança;
j) criar a Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas;
k) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do Projeto Reservista Cidadão, para que
os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência
e do uso de drogas;
l) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os dependentes
químicos;
m) implantar as medidas previstas na Lei Maria da Penha;
n) criar a Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher;
o) fortalecer os conselhos comunitários e associações de moradores, criando um canal de
comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal;
p) estabelecer parcerias técnicas e financeiras para a solução dos problemas dos bairros e da zona
rural, implantando o Projeto Bairro Bem Cuidado, que concentrará ações permanentes na
manutenção das vias, podas de árvores, pintura de faixas, bem como demais problemas detectados
pelo referido programa;
q) implantar o Projeto Comunidade Bem Cuidada, concentrando ações permanentes na
manutenção das estradas rurais, poda de árvores, manutenção de praças e campos de futebol;
VII. Finanças:
a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária com finalidade de
otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal;
b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e
execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela Administração, por meio de
audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva participação de autoridades, lideranças e população
em geral.
VIII. Desenvolvimento Econômico Sustentável:
a) criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável que, junto com o Poder Executivo, irá elaborar, desenvolver e monitorar o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável – PMDES;
b) promover o mercado de produções criativas locais;
c) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
d) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação para o empreendedorismo;
e) criar o Fórum de Economia Solidária;
f) organizar os artesãos em associações;
g) ampliar os espaços de exposição de produtos artesanais;
h) criar o Projeto Ambiência de Negócios para orientar e apoiar o empreendedor;
i) incentivar a industrialização com ações que visem a atração de novas empresas para o município, investindo na aquisição de terrenos, na realização de projetos de infraestrutura que otimizem os processo de licenciamento e regularização para instalação de empreendimentos futuros;
j) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empresas locais, para uma
economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e renda, sem prejudicar o meio ambiente;
k) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas, culturais e artísticas,
através do incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e de empreendedores individuais;
l) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE);
m) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de
renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para criação de incubadoras
de empresa;
n) incentivar, apoiar e assessorar, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a
criação da Associação de Agricultores Familiares, visando viabilizar o fornecimento dos seus produtos à
alimentação escolar;
o) elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município, através da reativação e modernização do Conselho Municipal de
Turismo;
p) implantar o Sistema de Licenciamento Ambiental, municipalizando o serviço;
q) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei Complementar no
47/2008 - Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
r) implementar programa de regularização ambiental de empreendimentos com impactos locais,
ou seja, licenciamento ambiental, fiscalização e autuações dos infratores;
s) contratar profissionais habilitados para análise de processos de licenciamento ambiental e
lavratura de autos de infração;
t) elaborar programas voltados para a produção de biodiesel no Município;
IX. Saneamento Básico e Limpeza Urbana:
a) aplicar cursos internos e externos gerando habilidades multifuncionais aos servidores
respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além da
implantação de serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das
condições de trabalho para o servidor;
b) desenvolver o Planejamento Estratégico;
c) desenvolvimento de um novo site e/ou melhorias em softwares para oferecer com maior
transparência às contas públicas;
d) manter participação ativa no CISAB - Conselho Regional de Saneamento Básico, na
ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, como também
parcerias entre os municípios vizinhos e outras cidades nacionais que possam nos oferecer
modelos inovadores de gestão eficiente de saneamento;
e) implantar indicadores de desempenho financeiros e econômicos;
f) implantar a gestão do conhecimento através de sistemas de qualidade nos processos de
tratamento de água, atendimento ao público e gestão ambiental, além de automatizar e
informatizar o setor de operação com controles de níveis de reservatórios, sistema on-line e
mobile para recepção e execução das ordens de serviços com a implantação da Central de
Controle Operacional;
g) criar o Conselho Municipal de Saneamento Básico, constituído por setores da sociedade civil,
para atuação consultiva nas ações da autarquia;
h) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d´água, recomposição da vegetação
ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João;
i) implementar o plano de saneamento básico de água, esgoto e lixo, em vigor, do município;
j) elaborar programas de palestras e mídias junto a população sobre o uso consciente da água;
k) elaborar programas de palestras e mídias junto a população sobre as práticas com os resíduos
sólidos e secos, criando a conscientização e fiscalização sobre a população relativo a coleta
seletiva de lixo;
l) criar metas e controle através de indicadores de desempenho sócio econômico para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores de lixo.
m) reequilibrar a situação financeira da autarquia;
n) concluir a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE;
o) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água – ETA com duplicação do sistema de
floculação, melhoria no sistema de desinfecção de água, novo sistema de captação de água
bruta visando também a redução do percentual de perda de água, além de melhoramento do
serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural do município;
p) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos com fonte de recurso próprio ou
operação de crédito;
q) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do Município, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
r) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural e urbana e cacimbas;
s) implementar os serviços prestados à zona rural, tais como perfuração de poços artesianos,
construção de reservatórios, implantação de sistema de tratamento de esgoto, manutenção dos
emissários de esgoto, automatização do sistema e extensões vegetativas;
t) criar pontos para a entrega de materiais recicláveis, tais como entulho, móveis e eletroeletrônicos;
X. Previdência Social Municipal:
a) otimizar os serviços de atendimento aos segurados, para fins de benefícios previdenciários e outras informações;
b) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal, inclusive no tocante à regulamentação e normatização;
c) consolidar o banco de dados dos segurados (SIPREV), objetivando a melhoria da prestação dos
serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais;
d) otimizar ações, visando o atendimento da compensação previdenciária - COMPREV;
e) viabilizar, caso existam, outras confissões de dívidas entre o Município e a Previdência Municipal, com novos parcelamentos, a fim de equilibrar atuarial e financeiramente o regime próprio;
f) realizações de estudos atuariais, a fim de resguardar a política de equilíbrio do IMP;
g) promover o Censo Previdenciário dos servidores segurados ativos, inativos e pensionistas do
IMP;
h) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município;
i) estabelecer a modernização dos recursos materiais, tais como computadores, equipamentos e
mobiliários para otimizar o atendimento aos segurados;
j) alterar a estrutura de cargos permanentes do IMP, nos moldes da previdência geral;
k) melhorar o serviço de perícia médica do IMP, realizando o credenciamento dos médicos nas várias especialidades, visando uma otimização das perícias médicas;
l) capacitar os servidores lotados no IMP no tocante aos benefícios previdenciários, contabilidade,
contratos e licitações, aplicações financeiras, dentre outras;
m) criar a Comissão de Controle Interno com supervisão da Controladoria Geral do Município;
n) capacitar os servidores ativos e colegiados do IMP, através de cursos de qualificação para gestores de ativos financeiros dos RPPS, bem como, participação em congressos promovidos pelas entidades
voltadas para os RPPS;
o) implementar a Assessoria de Comunicação com foco para um site institucional e informativo de
previdência do servidor;
p) manter constante acompanhamento da regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
q) analisar a criação do setor jurídico do IMP com ocupante de cargo efetivo;
r) implantar o pró-gestão, disponibilizado pela Secretaria de Previdência Social do Governo
Federal.
XI. Assistência Social:
a) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nas
áreas de atividade e competência da Assistência Social no âmbito municipal, assegurando equipes de refe -
rências adequadas às demandas dos territórios;
b) implantar unidades do Centro da Referência de Assistência Social (CRAS) – Casa das Famílias
em outras regiões do Município;
c) promover maior informação e divulgação das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio, dentre outras ações, de reuniões com as comunidades e associações de bairros;
d) viabilizar a criação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nas áreas de
atividade e competência da Assistência Social no âmbito municipal;
e) auxiliar na manutenção dos Centros Comunitários e estimular, orientar e prestar apoio às Associações Comunitárias e Conselhos Municipais por intermédio da Sala de Apoio aos Conselhos;
f) desenvolver projetos para construção de unidades como o CRAS e o CREAS com recursos
oriundos de convênios com o Governo Federal;
g) implantar políticas públicas de inclusão social, em parceria com os vários segmentos das comunidades locais;
h) incentivar e apoiar a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família, Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social, Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas, Conselho Municipal da Juventude, Conselho Municipal de Geração de Emprego e Renda, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
i) incentivar, promover, manter e priorizar a implantação de políticas públicas de atendimento ao
idoso, à pessoa com deficiência, à criança e ao adolescente, aos indivíduos em situação de vulnerabilidade
e risco social;
j) viabilizar, no que compete à SMAS, a criação de conselhos municipais de políticas sociais não
existentes no município;
k) promover a implantação de programas habitacionais, assim como atender ao que estabelece a
lei municipal no
3.964, de 29 de abril de 2005, priorizando o atendimento aos cidadãos de baixa renda,
idosos e pessoas com deficiência, com aplicação do Plano Local de Habitação e Interesse Social (PLHIS);
l) fomentar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, conforme
norteia a lei municipal no
4.347, de 19 de dezembro de 2008;
m) implementar ações que visem reduzir a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes aprimorando os mecanismos de efetivação de seus direitos sociais;
n) desenvolver ações visando a implementação de Políticas Públicas para a Juventude;
o) fortalecer o papel do CREAS como unidade responsável pelo atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco ou com direitos violados;
p) fortalecer o papel territorial do CRAS e efetivar as responsabilidades e ações municipais previstas no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do
SUAS e no Pacto de Aprimoramento e Gestão do SUAS 2014-2017;
q) fomentar ações que beneficiem o produtor e a comunidade rural;
r) melhorar a infraestrutura dos equipamentos da assistência social, garantindo a acessibilidade,
inclusive com a aquisição de produtos e equipamentos voltados para tecnologia assistiva;
s) manter o serviço Van-Porta-a-Porta;
t) apoiar eventos com fóruns, capacitações, conferências dos Conselhos Municipais vinculados a
SMAS;
u) promover, através do CRAS e em conjunto com a rede socioassistencial e intersetorial, ações de
valorização da família, principalmente na Semana Municipal de Valorização da Família (SMVF), de acordo com a lei 4.830/14;
v) regulamentar e implantar a oferta de benefícios eventuais sob a lógica do direito;
w) manter e qualificar, na perspectiva do SUAS, o serviço de “passe Livre”, buscando, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e Câmara Legislativa, revisar a lei que trata sobre o serviço;
x) garantir a articulação da PSB e da PSE com a Gestão Municipal para a implementação da Gestão Integrada;
y) promover ações, em parceria com a rede socioassistencial, garantindo alternativas de apoio às
pessoas com deficiência e às pessoas idosas, em situação de dependência, minimizando a sobrecarga dos
cuidadores;
z) viabilizar a participação em cursos de formação continuada para conselheiros de conselhos sociais, gestores e trabalhadores do SUAS;
z-I) implantar a Vigilância Socioassitencial no município;
z-II) fortalecer a gestão e operacionalização dos benefícios no SUAS;
z-III) promover, através dos equipamentos vinculados à SMAS, campanhas e ações de valorização
da pessoa idosa e da mulher;
z-IV) promover ações, em parceria com a rede socioassistencial e intersetorial, de prevenção ao
consumo de drogas lícitas e ilícitas;
z-V) ampliar e fortalecer o trabalho de abordagem social nos territórios com alto índice de violência, pobreza e desproteção social;
z-VI) promover, em parceria com o governo estadual, o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
z-VII) promover, em parceria com os Governos Federal e Estadual, capacitações e orientações
para as entidades socioassistenciais sobre a política pública de assistência social e alterações nas normativas que envolvem o repasse de recursos para as entidades;
z-VIII) garantir o cofinanciamento para as entidades socioassistenciais conforme legislações vigentes.
z-IX) garantir a implantação de Benefícios Eventuais assegurados pelo Art. 22 da Lei nº 8.742/93
– “Lei Orgânica de Assistência Social – Loas”;
z-X) incentivar a participação popular, voluntariado para ministrar cursos básicos de capacitação
profissional.
XII. Urbanismo e Meio Ambiente:
a) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor;
b) manter o “Projeto de Mobilidade Urbana”;
c) implantar a municipalização do trânsito;
d) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e revitalizar a sinalização rural;
e) revisar e implementar o Fundo Municipal de Trânsito, com incorporação da área de transportes,
inclusive através de alteração da Lei para “Fundo Municipal de Transporte e Trânsito”;
f) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme
estudo;
g) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de serviços
afins, uso de via pública e outros, firmando convênio específico com a Polícia Militar;
h) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as regiões do Município, ampliar número de abrigos em pontos de ônibus;
i) duplicar pontes, priorizando a ponte da Fazendinha;
j) dar suporte às ações do processo de transposição da via férrea;
k) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
l) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e desenvolver ações de
complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
m) ampliar, apoiar e subvencionar o Programa Municipal de Educação Ambiental envolvendo escolas, associações, entidades filantrópicas e comunidade, implementando ações que visem orientar e educar de forma prática e efetiva os cidadãos para convivência harmônica, tanto no meio urbano quanto no
meio rural, prioritariamente nas questões que envolvem a elaboração de material educativo ambiental e re -
ciclagem de resíduos no município de Itaúna, e desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta
de controle como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade;
n) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e manutenção, priorizando o
Parque Verde Vida;
o) elaborar legislação ambiental, de forma a permitir a majoração das multas aplicadas em casos
de crimes ambientais, ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil e estudar a criação de “Unidades de Conservação” em áreas ambientais relevantes em fauna e flora;
p) apoiar e incentivar a fiscalização de postura na implementação do projeto de incentivo do programa “Adote o Verde”, com a parceria junto a entidades privadas e sociedade em geral;
q) promover a locação e/ou aquisição de veículos, máquinas e equipamentos mobiliários, softwares, proporcionando à Secretara um sistema operacional mais moderno e eficiente;
r) apoiar a iniciativa privada e órgãos governamentais na viabilização de recursos financeiros junto aos órgãos competentes para realizar obras de desassoreamento na Barragem do Benfica;
s) criar e executar o projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com implementação da área verde,
das lagoas, áreas de esporte e lazer;
t) implantar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades;
u) implantar ciclovias e ciclo faixas;
v) implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito;
w) elaborar e implantar o Plano de Manejo da Arborização Urbana com mapeamento da arborização dos arruamentos e áreas verdes;
x) apoiar a Gerência de Resíduos na melhoria da gestão de resíduos;
y) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública bem como economia de
água;
z) promover a capacitação dos servidores;
z-I) promover a revisão, atualização e regulamentação do Código de Posturas Municipal, bem
como reestruturação do setor de fiscalização de posturas;
z-II) promover treinamento e capacitação para operadores do transporte urbano, conforme artigo
5
o
, inciso IV, da Lei 12.587/12;
z-III) implantar/regulamentar a legislação que rege as construções irregulares do Município.
XIII. Infraestrutura e Serviços:
a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
b) estudar a viabilidade dentro de normas técnicas adequadas para execução de infraestrutura
urbana em ruas e avenidas;
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) aplicar pavimentação asfáltica em vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica
existente;
f) promover manutenção permanente em pontes, estradas vicinais e pavimentação de acessos às
principais comunidades rurais;
g) dar continuidade aos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea;
h) executar serviços de infraestrutura especialmente captação pluvial;
i) reformar, ampliar e manter a adequação ambiental da SEMIES;
j) executar obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros, praças,
parques, iluminação pública e modernização e ampliação da área administrativa.
k) viabilizar a iluminação dos campos, praças e suas adjacências;
Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do Município
de Itaúna para o exercício de 2018 terão precedência na alocação dos recursos, no projeto e na Lei
Orçamentária de 2018 não se constituindo em limite à programação da despesa.
Art. 9o Possíveis inclusões, exclusões ou alterações dos programas e ações no Plano
Plurianual para o exercício de 2018 poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Art. 10. Constituem diretrizes gerais para a Administração Pública Municipal na
execução orçamentária:
I. dar precedência na alocação de recursos, aos programas estruturantes e prioritários,
detalhados no Plano Plurianual;
II. gerar superávit suficiente para alcançar o equilíbrio fiscal e orçamentário no
exercício financeiro de 2018.
Art. 11. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Autarquias – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Instituto Municipal de Previdência (IMP) – deverão ser
encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças do Município até o dia 21 de julho de 2017 para
fins de consolidação da proposta de Orçamento Geral do Município.
§ 1o A proposta orçamentária da Câmara Municipal será elaborada com base no
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o
do artigo 153 e nos artigos 158 e
159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, conforme disciplina o
artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 2o
Na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, as despesas com
pessoal terão como parâmetro o gasto efetivo com pessoal no mês de maio de 2017, projetado para
todo o exercício de 2018, considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e
eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos.
§ 3o
Os recursos financeiros destinados à Câmara Municipal deverão ser repassados
em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, devendo ser creditados em conta corrente bancária
indicada pela Câmara Municipal.
§ 4o O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do Ministério Público,
no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos
e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e das
receitas a que refere o § 1o
deste artigo, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme
estabelecido no artigo 12, § 3o
, da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12. Da proposta orçamentária constará a seguinte autorização que será
observada pelos Poderes Executivo e Legislativo:
I. abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de até 5% (cinco por
cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos:
a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) o superávit financeiro;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o
Estado ou com a União.
II. Os créditos adicionais especiais ao orçamento dependerão da existência de
recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa.
III. Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização
expressa dos respectivos Conselhos.
IV. Os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício
imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta lei, por
decreto do Executivo.
§ 1o
Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo:
a) as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
b) as suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios
e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios
judiciais;
d) as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo.
§ 2o
Os recursos previstos no inciso II deste artigo são os provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no
artigo 43, § 3o
, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964;
III – anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes
como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
IV – Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União.
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à subvenção
social a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que:
I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte e cultura;
II. não tenham débitos de prestações de contas anteriores;
III. tenham sido declaradas, por lei, como entidade de utilidade pública municipal e
registrada junto aos Conselhos Municipais correspondentes.
§ 1o
As entidades beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 2o É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas
mediante lei específica e desde que sejam:
I. de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino,
saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II. associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração Pública
Municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 14. Fica o Município de Itaúna autorizado a realizar transferências de recursos
do Município, consignadas na Lei Orçamentária, para o Estado, União, Distrito Federal ou a outro
município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, exclusivamente mediante
convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 15. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de no máximo 5%
(cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
demais riscos e eventos fiscais imprevistos, cobertura de créditos adicionais nos termos do artigo 8o
da Portaria no
163/2000 da STN.
CAPÍTULO III
DAS RECEITAS
Art. 16. Constituem receitas do Município:
I. Tributos e taxas de sua competência;
II. Atividades econômicas, que por conveniência possam ser executadas pelo
Município;
III. Transferências, por força de mandado constitucional ou de convênios firmados
com entidades governamentais e privadas;
IV. Empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício, vinculados às
obras e serviços públicos;
V. Receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos,
entidades ou fundos de administração municipal;
VI. Outras admitidas em lei.
Art. 17. Para a estimativa de receita observar-se-ão:
I. a evolução média da receita nos últimos 3 (três) anos, por meio dos métodos
estatísticos;
II. os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e
municipal, tais como índices oficiais de inflação e suas projeções técnicas e estimativas oficiais de
crescimento do Produto Interno Bruto Nacional;
III. a previsão e variação do índice de repasse do ICMS e do FPM ao Município;
IV. previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal e Estadual,
conforme asseguram os artigos 158, incisos I, II, III e IV, e 159, inciso I, alínea “b”, inciso II e § 3o
,
da Constituição Federal, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as
alterações introduzidas com a Emenda Constitucional no
42, de 19 de dezembro de 2003;
V. a atualização do cadastro imobiliário;
VI. as alterações e modernizações na legislação tributária e patrimonial, que
proporcionarão maior arrecadação.
Art. 18. As receitas com operação de crédito não poderão ser superiores às despesas
de capital.
Art. 19. As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:
I. ao pagamento de pessoal e encargos sociais;
II. à manutenção e desenvolvimento do ensino;
III. à manutenção dos programas de saúde;
IV. à manutenção da atividade administrativa operacional;
V. ao pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o artigo 100 e
parágrafos da Constituição Federal;
VI. ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
VII. às contrapartidas de programas pactuados em convênios;
VIII. à manutenção e desenvolvimento de programas sociais.
Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos I, II, III e VIII,
sequencialmente, terão prioridade sobre qualquer outro.
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS
Art. 20. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e grupos de natureza de despesa
conforme a seguir discriminadas:
I. pessoal e encargos;
II. juros e encargos da dívida;
III. outras despesas correntes;
IV. investimentos;
V. inversões financeiras;
VI. amortização da dívida.
Art. 21. Para fixação das despesas serão observados os seguintes critérios:
I. valor inferior ou igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo as
necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o máximo de
recursos à despesa de capital e autorizadas inclusões de dotações ou alocações em valores suficientes
para atender às disposições do artigo 169, § 1o
, incisos I e II, da Constituição Federal;
II. não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos;
III. a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada utilizando o gasto
efetivo com pessoal no mês de maio 2017, projetada para todo o exercício de 2018, considerando os
acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes gerais que foram ou serão
concedidos aos servidores públicos, ficando assegurada nesta previsão a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos e alteração no plano de carreiras como também a revisão do
subsídio de que trata o § 4o
do artigo 39, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
IV. para as demais despesas será considerado o percentual da média das despesas
realizadas nos três últimos exercícios.
§ 1o
Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem que estejam
acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar no
101/2000.
§ 2o
Para fins do disposto no § 3o
do artigo 16 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio
de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos I e II do artigo 24 da lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos, respectivamente, de obras e
serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 22. Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar no
101, de 04 de maio de
2000, o Município não despenderá, anualmente, parcela superior a 60% (sessenta por cento) do valor
da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal, obedecidos os seguintes percentuais de
distribuição:
I. 6% (seis por cento) para o Legislativo;
II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo;
§ 1o O percentual limite da despesa referida no caput deste artigo compreende:
I. o pagamento de subsídios dos agentes políticos, inclusive os percebidos pelos
vereadores;
II. o pagamento de pessoal do Poder Executivo e de servidores do Poder Legislativo
e encargos previdenciários correspondentes;
III. o pagamento do salário família e adicionais previstos em lei para servidores
municipais;
IV. as despesas com pessoal lotado nos cargos e funções dos quadros de manutenção
e desenvolvimento do ensino;
V. a remuneração de horas extras, requisitadas nos casos de necessidade temporária e
de excepcional interesse público;
VI. a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e
inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o
do artigo 39 da Constituição Federal, na
primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a
substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no
101, de 04 de maio de
2000, e do art. 37 da CF;
VII. os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição
de servidores serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.
§ 2o Não serão computadas, na verificação do atendimento aos limites fixados neste
artigo, as despesas:
I. de indenização por exoneração ou demissão de servidores ou empregados;
II. relativas a incentivos em programas de desligamento voluntário de servidores;
III. decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da
apuração a que se refere o § 2o
do artigo 18 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio 2000;
IV. contratadas com cláusula de inexigibilidade, na forma do artigo 25 da lei no
8.666, de 21 de junho de 1993;
V. com pagamento de proventos de recursos provenientes da arrecadação de
contribuição dos segurados e da compensação financeira de que trata o § 9o
do artigo 201 da
Constituição da República;
VI. referentes a bolsa/estudo para estagiários que desempenhem atividades
profissionalizantes na forma de convênios autorizados por lei.
Art. 23. Os processos de elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
serão realizados de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações, no mínimo, as seguintes:
I – a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – a Lei Orçamentária Anual;
III – a execução bimestral das Metas Fiscais e orçamentárias do PPAG;
IV – o demonstrativo de acompanhamento quadrimestral da execução orçamentária e
financeira, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 2000;
V – o demonstrativo, atualizado mensalmente, dos convênios de entrada e de saída de
recursos, discriminando a unidade orçamentária, o concedente e o convenente, o objeto e os prazos de
execução e os valores das liberações de recursos;
VI – o demonstrativo de acompanhamento bimestral do desempenho dos programas
sociais.
VII – os termos de parceria firmados com o Município e os respectivos termos
aditivos, bem como os relatórios das comissões de avaliação e os relatórios gerenciais.
Art. 24. A política de reajuste de subsídios, vencimentos, proventos e pensões, bem
como a criação de cargos do Executivo e Legislativo deverão desenvolver-se segundo critérios e
planejamento, assegurada a revisão geral anual e de conformidade com as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16,
17 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar no
101/00 e artigo 73, III e V da lei no
9.504/97.
Art. 25. À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada parcela de
recursos nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendidas as
transferências dos Governos do Estado e da União.
§ 1o As Secretarias de Educação e Cultura e de Finanças do Município estabelecerão,
em conjunto, o planejamento das despesas de modo a atender a destinação de, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB à remuneração dos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública, sendo que aos restantes 40% (quarenta por
cento) podem ser utilizados também para pagamento de pessoal de atividade meio, salvo ocorrência
de legislação de hierarquia superior modificadora dos critérios de gastos com a educação.
§ 2o Computar-se-ão, ainda, para efeito dos cálculos da aplicação mínima de 60%
(sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, as despesas referentes a encargos previdenciários
apurados ou contabilizados segundo as dotações específicas, relativas aos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
§ 3o Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer transporte a alunos do
Município de Itaúna que estejam matriculados e frequentando cursos universitários em outros
municípios.
§ 4o As despesas referidas no § 3o
deste artigo, relacionadas ao ensino superior, não
integram a aplicação mínima dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e
transferências a que se refere o caput deste artigo, conforme artigos 211 e 212 da Constituição
Federal e lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 26. Às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados, no mínimo, 15%
(quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos
de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3o
da Constituição Federal/88.
Art. 27. Poderá o Executivo firmar convênios com outras esferas de governo,
universidades, instituições de pesquisa e de orientação tecnológica para desenvolvimento de
programas nas áreas de saúde, educação, saneamento, planejamento, meio ambiente, assistência
social, desenvolvimento industrial, agrícola e outras atividades de interesse público, inclusive
parceria com instituições filantrópicas na forma e critérios estabelecidos em lei.
Art. 28. Somente serão contraídas operações de crédito para execução de obras na
forma estabelecida no § 1o
deste artigo e nos casos em que se configurar iminente falta de recursos
para atender a contrapartida de convênios vigentes ou em que, em consequência dos reflexos das
dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento dos recursos
destinados ao pagamento de pessoal e das obrigações previdenciárias.
§ 1o Outros empréstimos ou quaisquer operações de créditos para fim específico
somente se concretizarão quando os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse
público, observados os limites estabelecidos no artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2o
Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará que está
cumprindo todos os limites e condições de endividamento fixadas pelo Senado Federal, conforme
preceitos estabelecidos na LRF (artigos 30, 31 e 32).
Art. 29. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO, pelo Poder Executivo, as
quais ficarão condicionadas ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar
101/2000, artigo 38, e na resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 30. As metas de resultado nominal e primário fixadas nesta lei serão atualizadas
pela Lei Orçamentária e em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% (dez
por cento) das metas fixadas.
Art. 31. Caso necessária a limitação de empenho de dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário e nominal, previstos no Anexo de
Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de projetos,
atividades e operações especiais, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de
2017, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Parágrafo único. Os gestores do Poder Executivo, de Órgãos, Autarquias e Fundos
procederão ao contingenciamento de despesas na seguinte ordem:
I. relativas a diárias e horas extras;
II. redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão e funções
de confiança;
III. relativas às funções de desporto, cultura e lazer;
IV. investimentos;
V. exoneração de servidores não estáveis e,
VI. exoneração de servidores estáveis, obedecidos aos preceitos da Lei Federal no
9.801, de 14 de junho de 1999.
Art. 32. A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento
de 50% (cinquenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês
imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31, e 32 da
LRF.
Art. 33. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica conforme artigo 32, inciso I, da LRF.
Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 32 desta lei,
quanto ao excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 30 desta lei e artigo 31, § 1o
,
inciso II, da LRF.
Art. 35. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de
programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e
identificando o elemento de despesa.
§ 1o
O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2018, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
Cronograma Mensal de Desembolso – incluídos os pagamentos de Restos a Pagar – respectivamente, nos
termos dos artigos 13 e 8o
da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000.
§ 2o
O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação do
Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018.
§ 3o
A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o
parágrafo 1o
deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta lei.
CAPÍTULO V
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 36. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão alocados
aos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos
Direitos do Idoso.
§ 1o Receberão o repasse de que trata o caput deste artigo as entidades e organizações
inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e no Conselho Municipal do Idoso.
§ 2o O repasse de recursos será efetivado por meio de convênio a ser celebrado entre
o Município e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a ser desenvolvido,
desde que autorizado por lei específica e contenha as metas de atendimento, criando assim
mecanismos para aferição do Princípio Constitucional da Eficiência.
§ 3o Caberá ao órgão gestor dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso a fiscalização dos recursos transferidos
a entidades, de modo a atender as normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 37. As dotações destinadas ao desenvolvimento de ações de saúde serão
alocadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 38. As diretrizes do mecanismo de financiamento de recursos do Fundo de
Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) estão
estabelecidas nas disposições da Emenda Constitucional no
53/2006 e regulamentadas pela lei federal
n
o
11.494, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos do FUNDEB para todas as
despesas com o ensino da educação básica desde que sejam no âmbito de atuação prioritária do
Município, resguardando pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais para pagamento
dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Art. 39. Para assegurar a implementação de ações que visem à promoção e proteção
dos direitos da população infantojuvenil, assim como dos direitos dos idosos, na execução
orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 40. Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão inseridos na Lei
Orçamentária como subunidade orçamentária, especificando:
I. fonte de recursos financeiros determinados na lei de criação, classificados por
categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital;
II. aplicações, onde serão discriminados:
a) as ações, projetos e atividades que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as
categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital;
c) descrição dos projetos e atividades em termos de programas a serem
desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o produto final a ser
obtido.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. A dívida consolidada do Município que, ao final de um quadrimestre,
ultrapassar os limites fixados deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano,
reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Município:
I. estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
II. obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite,
promovendo, dentre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 31 desta lei.
Art. 42. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento
de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas
operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado
documentalmente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a
abertura de crédito adicional com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a
cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a possibilidade da
sua aplicação original.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43. Não será aprovado Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção
ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro decorrente da renúncia de receita correspondente.
§ 1o Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo
exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores
equivalentes ou incremento de receita própria.
§ 2o A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das
medidas de que trata o parágrafo 1o
deste artigo.
Art. 44. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1o Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária:
I. serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II. será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
§ 2o O Poder Executivo procederá, mediante decreto a ser publicado até 30 (trinta)
dias após a sanção da Lei Orçamentária, a troca das fontes de recursos condicionados constantes da
Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do
encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas.
§ 3o Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados, mediante autorização em
lei, não se constituindo como renúncia de receita (artigo 14, § 3o
, da LRF).
Art. 44-A. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei sobre
matéria tributária e tributário-administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a
seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares
sobre:
I – as taxas cobradas pelo Município, com vistas à revisão de suas hipóteses de
incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos dos
respectivos serviços e do exercício do poder de polícia;
II – a instituição de novos tributos, em consonância com a competência
constitucional do Município;
III – o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização;
IV - a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária;
V – o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Deverá o Município de Itaúna, mediante aprovação de lei específica, por
intermédio dos Poderes Executivo e Legislativo, observado o disposto na lei no
9.504/97, proceder à:
I. reestruturação administrativa;
II. criação ou extinção de cargos;
III. revisão do Plano de Cargos e Salários e do Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 46. Integram a presente lei os Anexos de Metas Fiscais.
Art. 47. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 30 de março de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito Municipal
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
João Paulo Corradi Vasconcelos
Controlador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Presidente do IMP - Interino
Alisson Diego Batista Moraes
Diretor-Geral do SAAE