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PROJETO DE LEI No
17, DE 21 DE MARÇO DE 2017
“Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à empresa MAQMAN LTDA., CNPJ 00.777.324/0001-30,
Inscrição Estadual 338.316.962-0033, o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses para
terminar a obra de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em
uso pela Lei nº 4.549, de 04 de março de 2011, sob pena de revogação do ato de concessão e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 21 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI N o
17/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Maqman Ltda novo prazo para concluir
as obras para instalação no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu transferir as atividades para o
imóvel concedido nos prazos estabelecidos pela Administração Pública. Todavia, conforme
vistoria realizada pela Gerência Superior de Patrimônio acompanhada de fotografias do local,
demonstra o esforço da beneficiária em terminar a obra e atender a finalidade pública
constante na Lei 4.549/11.
Convém ainda afirmar que a empresa solicitou ao Município o elastecimento do prazo
justificado pela instabilidade do mercado que assola o país.
Nesse sentido, com vistas aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da
Administração Municipal, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
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