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PROJETO DE LEI Nº 50/2017
Denomina logradouro público:
“Rua Maria Joana Marques”
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Maria Joana Marques” o logradouro público a ser
formado pela junção da Rua E (que tem seu início na Avenida São João, confronta pelo lado
direito com a quadra nº 02 até a intercessão com a Rua A, confrontando, pelo lado esquerdo, com
a quadra nº 01 e área institucional do bairro Sion) com a Rua F (que tem seu início na Rua A,
confronta pelo lado direito com a quadra nº 03, Rua B, quadra nº 05, Rua C, quadra nº 07, até a
intercessão com a Rua D, e confronta pelo lado esquerdo com a quadra nº 04, Rua B, quadra nº
06, Rua C, e quadra nº 08), no bairro Sion, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Maria Joana Marques nasceu no Município de Rio Manso (MG), no dia 27 de janeiro
de 1933, filha de João Paraguai da Cruz e Maria Martins de Jesus.
Maria Joana veio para Itaúna na década de 70, acompanhando seu esposo Lázaro e
seus 10 filhos, quatro deles portadores de necessidades especiais.
“Dona Lia”, como Maria Joana era popularmente conhecida, era mãe zelosa,
carinhosa e dedicada, esposa fiel e uma batalhadora que sempre fazia de tudo para manter a
família reunida, sempre dedicando atenção especial aos quatro filhos portadores de necessidades
especiais.
Dona Lia faleceu no dia 27 de junho de 2011, deixando seu exemplo de bondade,
alegria, além de muita saudade entre aqueles qua a conheceram e amaram.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
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