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materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3559

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-11 Promulgado U Lei nº 5.174, de 29 de junho de 2017.
2017-05-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 155/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-05-16 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-05-09 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de maio
2017-04-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-04-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de abril de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 52/2017
Institui o Programa Municipal “Adote uma
Escola” e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Adote uma Escola, com o objetivo de
incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na
rede pública. 
Parágrafo único. A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa poderá
se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção,
conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar
o ensino nas escolas públicas do município. 
Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas e
jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola, a ser dotada, ouvido o
colegiado escolar. 
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. 
Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público,
nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta
Lei. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna, 03 de abril de 2017.
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
Precisamos reconhecer e admitir que a eficácia da escola depende do que acontece
dentro da escola, e não do que acontece ou deixa de acontecer somente nas secretarias de
Educação que devem propiciar os insumos, que são necessários para o funcionamento das
escolas.
O problema e a solução para a aprendizagem dos alunos estão nas escolas. As escolas
reais apresentam problemas estruturais de ordem matéria e técnica que podem ser reduzidos ou,
até, eliminados por meio da parceria com instituições privadas.
Por meio do Programa Municipal Adote uma Escola, o poder público irá incentivar e
viabilizar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na
rede pública municipal. 
Entendendo que a educação de qualidade é direito subjetivo de todos os habitantes da
nossa cidade na consolidação da cidadania. 
Assim, submeto este projeto de lei para análise e aprovação dos nobres pares.
Itaúna, 18 de abril de 2017.
Iago Souza Santiago
Vereador

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