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PROJETO DE LEI Nº 53/2017
Autoriza as escolas da rede pública do
ensino fundamental do Município, a firmar
convênio com as empresas privadas,
públicas e cooperativas para doação de
uniforme escolar, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as escolas públicas do ensino fundamental autorizadas, por intermédio
da Secretaria Municipal de Educação, firmar convênios com empresas públicas, privadas e
cooperativas para doação de jogos de uniformes contendo propaganda da empresa.
Parágrafo Único – Não será permitido firmar convênio com empresas do ramo de
bebidas, cigarros, armas ou qualquer outro produto ou serviço que seja vedado pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art. 2º As empresas interessadas em firmar convênio deverão entrar em contato com
a Secretaria Municipal de Educação, com pelo menos 06 (seis) meses de antecedência do início
do ano letivo.
Art 3º A empresa ou Cooperativa que firmar convênio deverá doar 02 (dois) jogos de
uniformes para cada aluno.
Parágrafo Único. Do total de jogos de uniformes doados para a respectiva escola,
dispostas no convênio, serão acrescidos 5% (cinco por cento), que ficarão na secretaria da
instituição correspondente para quaisquer eventualidades.
Art. 4º Esta Lei deverá ser regularizada no prazo de 60 (sessenta dias) após sua
entrada em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 18 de abril de 2017.
Iago Souza Santiago
Vereador
Justificativa
O projeto de lei ora apresentado tem por objetivo beneficiar todos os alunos da rede
pública municipal de ensino, objetivando uma economia tanto para os pais dos alunos que não
precisarão comprar o uniforme, podendo gastar o referido recurso com material escolar, assim
como também para beneficiar aqueles alunos mais carentes que não tem quaisquer condições
financeiras de comprar o uniforme.
O parágrafo único do artigo primeiro também deixa claro que existem exceções de
empresas autorizadas a firmar o convênio com a Secretaria de Educação, pois não se pode
permitir que empresas como, por exemplo, do ramo de bebidas, cigarros ou que contrarie o ECA
façam a propaganda.
Além de ajudar na área educacional o projeto também acaba que incentivando e
fomentando a economia local ao conceder aos empresários a possibilidade de divulgação de sua
empresa no uniforme escolar.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres edis para aprovação do presente projeto
de lei.
Itaúna, 18 de abril de 2017.
Iago Souza Santiago
Vereador
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